Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 301 a 305 A – CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-3227 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento cumulado com Cobrança proposta por AMANDIO DO NASCIMENTO em face de JÂNIA SILVERY DUARTE DE SOUZA E OUTRO – Processo nº 0065818-03.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JÂNIA SILVERY DUARTE DE SOUZA e LUCAS ANTÔNIO PEREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 18/11/2021 a partir das 13:30 horas, no modalidade ELETRÔNICO, através do Portal de Leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2021, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo fixado pelo Juízo, a partir de 50% do valor da avaliação, com término às 13:50 horas, o imóvel penhorado às fls. 592 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 639/640, como segue: CERTIDÃO POSITIVA – Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, compareci à Rua Riachuelo, 32, Apto. 312, Centro, Rio de Janeiro e procedi à avaliação conforme laudo em anexo. Rio de Janeiro, 24/08/2020. Rosilene Maximiano – 01/19280. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. Justificativa: O ocupante do imóvel, Sr. Pedro, não autorizou a entrada no local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 312 do imóvel caracterizado e dimensionado na matrícula n° 48110 do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o n° 09911645. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na RUA RIACHUELO, 32, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio, construído em 1938, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para seis passageiros, cada. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 110 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal e não tem garagem. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 21/08/2020. Equivalente a 157.524,6132, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 583.676,00 (Quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais). – Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48110, assim descrito: Apartamento n° 312 do edifício situado na Rua Riachuelo n° 32, com entrada suplementar pela Rua do Lavradio nº. 206, e sua correspondente fração ideal de 10/1080 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, constando no ato R-2 REMISSÃO DO FORO: Certificado de Remição de Foro nº 8.825, expedido em 10.07.2003, pela Superintendência de Patrimônio, Secretaria Municipal de Fazenda, da Prefeitura desta cidade, em 05.11.2003. Valor: R$ 2.229,66. Transmitente: Município do Rio de Janeiro. Adquirente: Constantino Besada Giraldes, já qualificado no ato R-1. RJ, 12/11/2003; R-3 COMPRA VENDA: Transmitente: Constantino Besada Giraldes e sua mulher Milagros Andrès Besada. Adquirente: Davina Francelina de Oliveira, brasileira, solteira, maior, residente nesta cidade. RJ, 12/11/2003; R-4 COMPRA E VENDA: Transmitente: Davina Francelina de Oliveira; Adquirente: Lucas Antônio Pereira, brasileiro, divorciado, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 12/11/2003; R-5 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0991164-5, onde possui área edificada de 110 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2020 e 5 (cotas de 2021), perfazendo o total de R$ 2.774,05, mais os acréscimos legais. – Fls. 677/679: Planilha atualizada da execução, no valor de R$ 718.925,20 (Setecentos e dezoito mil, novecentos e vinte cinco reais, vinte centavos). – Não há débito condominial. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – O Leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Deverá ser apresentada nos autos, proposta por escrito, de compra do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro – www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de Outubro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Matr. 01-29962, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antônio Valeira do Nascimento – Juiz de Direito.