Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.         tel. 3133-2273   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONINI em face dos ESPÓLIOS DE RAIMUNDO MANOEL DO NASCIMENTO e JOEL FERNANDES DE MORAES, na pessoa do seu representante legal Sandro Santos do Nascimento e LEONDINA PIRES DA FONSECA, na qualidade de 3ª interessada – Processo nº 0270630-80.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os ESPÓLIOS DE RAIMUNDO MANOEL DO NASCIMENTO e JOEL FERNANDES DE MORAES, na pessoa dos seus representantes legais Sandro Santos do Nascimento e LEONDINA PIRES DA FONSECA, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 23/06/2022 a partir das 13:20 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:40 horas, presencial no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel penhorado às fls. 256, index 272 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 843/846; Retificado às fls. 880, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 202 SITUADO NA RUA RIACHUELO nº 405, CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula n° 00866 do 2° Oficio de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o n° 02687184. EDIFÍCIO: Ocupação: residencial plurifamiliar. Tipo de construção: prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa com pintura e esquadria de alumínio. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas, circuito interno de TV e não tem garagem. Constituição: 04 andares com 10 apartamentos por andar. Hall Social: portão de ferro e piso de pastilhas. Portaria com bancada de azulejos e tampo de granito. Acessos: corredores de circulação em pastilha e escadas com mármore. Nos fundos há lojas e escada em cimento que dá acesso a dois apartamentos. Há lojas também na base do edifício. É servido por um elevador da marca Remap que suporta três pessoas; Idade: 83 anos; APARTAMENTO – Porta de acesso em madeira. Sala com piso de cerâmica. Quartos com piso de cerâmica e paredes com rachaduras, sendo um com janela de alumínio e outro com janela de madeira com porta. Banheiro com azulejos até o teto, piso cerâmica, janela de alumínio, box de blindex e bancada com tampo comum. Cozinha com azulejos brancos até o teto e janela de alumínio e piso em cerâmica; bancada da pia em alumínio. Acesso à área de serviço do condomínio. Varanda sem janela e piso em cerâmica e não tem azulejos. Tudo em razoável estado de conservação. Vista para rua principal. Área edificada: 79 m2. LOCALIZAÇÃO: apartamento em rua de fácil acesso com boa localização no bairro. Localização da Região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e etc. Metodologia: foi realizada vistoria no edifício obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua ou em ruas próximas. Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 00866, assim descrito: Apartamento 202 do Edifício situado na Rua do Riachuelo nº. 405 e sua correspondente fração ideal de 1/48 do respectivo terreno, constando no ato R-5 COMPRA E VENDA: Em favor de Joel Fernandes de Morais e Raimundo Manoel do Nascimento; R-6 HIPOTECA: em favor de Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário. RJ, 05/12/1985; AV-8 ENDOSSO DA CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Em favor de Comind Rio S/A de Crédito Imobiliário (AV-7), com sede nesta cidade. RJ, 05/02/1990; AV-10: ENDOSSO À CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, com sede em Brasília. RJ, 22/08/1996; R-11 PENHORA EM PRIMEIRO GRAU: Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0507/1996. RJ, 02/05/2001; R-12 PENHORA EM SEGUNDO GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-1010/1998. RJ, 16/07/2002; R-13 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.023430-4. RJ, 19/09/2003; R-14 PENHORA: 28ª Vara Cível – Ação de Cobrança (processo nº 1994.001.079961-0, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONINI. RJ, 15/09/2005; R-15 PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.036211-8. RJ, 19/10/2006; R-16: PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0268718-4. Área edificada = 79 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2006, 2018, 2020 a 2022 perfazendo o total de R$ 5.567,18, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio nos exercícios de 2019 a 2021, perfazendo o total de R$ 291,18. Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 170.437,07 – fls. 1.054/1.056 dos autos. – A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). – A VENDA SE DARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA, COM A SUB-ROGAÇÃO DOS VALORES DAS DÍVIDAS, EM ESPECIAIS AS TRIBUTÁRIAS, NO PREÇO DO ARTIGO 908, DO CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para   ser   reembolsado   com   o   produto   da   arrematação.   Esclareço   que   a   PGE   somente   tem competência sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.