Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sl 326/330 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2142 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA LUZ em face do ESPÓLIO DE SUZETE POVOA MARTINS FREIRE E OUTROS – Processo nº. 0144901-44.2009.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente o ESPÓLIO DE SUZETE POVOA MARTINS, NA PESSOA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS IVAN BARROS FREIRE, ESTE POR SI, GISELE POVOA FREIRE E ALCIDES BARROS FREIRE, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 03/08/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/08/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 204 – index 226 (Termo de Penhora); intimadas da penhora às fls. 208,209 e 210 – index 234,235 e 236; descrito e avaliado às fls. 330/333, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA ALMIRANTE JACEGUAY Nº. 72 – APARTAMENTO Nº. 410, CENTRO – RIO DE JANEIRO, transcrito sob a matrícula 49068 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da capital do Rio de Janeiro. Possui inscrição Municipal nº. 1.151.524-4, IPTU, onde consta área construída de 15 m2. O PRÉDIO em pilotis, sendo sua entrada uma porta de férreo com esquadrias de alumínio, todo de mármore e madeira, com uma mesa grande de madeira com interfone eletrônico para os porteiros. A referida rua é totalmente residencial, muito tranquila e familiar, sendo a referida rua sem saída. As redondezas são muito bem servido de transporte público, conta com ampla rede de serviços e comércio além de todos os serviços públicos de água, luz, telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITB em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 49.068, assim descrito: Sala 410 do edifício em construção na Praça Almirante Jaceguay, 72 e sua correspondente fração ideal de 18/6.000 do respectivo terreno que mede: 11,50m de largura para Rua Riachuelo, igual largura na linha dos fundos, onde faz frente para a Praça Almirante Jaceguay, em 4 linhas, sendo uma de 4,07m, uma de 2,00m oura de 2,05m e a última de 3,90 metros; de extensão por um lado 80,14m e pelo outro lado 91,43m confrontando pela frente com a Rua Riachuelo, pelos fundos com a Praça Almirante Jaceguay, pelo lado direito com o terreno da Rua Riachuelo, da Maçonaria Brasileira e com o Edifício nº 22 e 22-A da Rua Nossa Senhora de Fátima, em condomínio, e pelo lado esquerdo com o Prédio da Rua Riachuelo nº. 243, de G. Borghoff & Cia, constando no ato R-11 COMPRA E VENDA: Transmitente: Antônio Giardulli, já qualificado no ato-7. Adquirente: Suzete Povoa Martins Freire, brasileira, secretária, casada pelo regime da comunhão de bens com Ivan Barros Freire, residentes nesta cidade. RJ, 06/06/1989; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 17/08/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1151524-4. Área de 15 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005;2006 a 2017, perfazendo o total de R$ 4.456,55, mais acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2593934-9, em débito no exercício de 2015 a 2020, no valor de R$ 435,37. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo 4. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 5. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). 6. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30(trinta) dias do mês de JUNHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01/24.570 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.