Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 36ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 301 D, 303 D e 305 D, CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2242 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ITAÚNA em face de LEO GRINSTEIN e OUTRA – Processo nº. 0021637-68.2001.8.19.0001 (2001.001.020943-9), passado na forma abaixo:
O DR. ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos interessados o presente Edital, que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a LEO GRINSTEIN – CPF 337.856.277-34, e sua mulher CRISTINA HELENA VIEIRA GRINSTEIN – CPF n° 337.856.277-34, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, que no dia 29/09/2023, às 13 horas, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.le.br., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 608 – Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/10/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 108 (Index 86); descrito e avaliado às fls. 641; Esclarecimento do OJA às fls. 671; homologada a avaliação às fls. 707, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: Fui recebido em 12/07/2022, às 16h 40m, pel Sr. Leo Grisntein. Informações sobre o edifício prestadas pelo Sr. Sidney Ribeiro, porteiro. BEM IMÓVEL: APARTAMENTO 607 DO EDIFÍCIO NA RUA ARAÚJO PORTO ALEGRE, Nº 56 E SUPLEMENTAR PELA AVENIDA GRAÇA ARANHA, Nº 145, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, E A FRAÇÃO DE 0,989%DO TERRENO, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 13711-2-X, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Itaúna, com 9 andares, andar padrão com 9 salas por andar, portaria com piso em granito, parede em mármore, com espelhos, teto rebaixado, luz indireta, balcão curvilíneo em metal e mármore, painel indicativo dos ocupantes em metal, portão de entrada em ferro e vidro. Atualmente com entrada unicamente pela Avenida Graça Aranha, nº 145, localizada no lado esquerdo de corredor de passagem que dá acesso a pátio interno comum aos prédios vizinhos. Possui 3 elevadores, sendo 2 sociais e reformados. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 7h a 19h, permanecendo sempre um funcionário. Fachada em alvenaria estilizada, com mármore no térreo, onde se localiza uma loja em funcionamento (restaurante). DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.292.259-9, com tipologia oficial para uso não residencial. O imóvel possui 55 metros quadrados de área edificada. Idade de 1959. Dividido em 5 ambientes, atualmente ocupado por um consultório dentário, com 3 salas e 2 consultórios. Possui 2 banheiros com azulejos brancos até o teto. 2 janelas em madeira, voltadas para área interna entre prédios. Piso em cerâmica, teto rebaixado. Possui um pequeno espaço utilizado como copa, onde há uma bancada com pia. Corredor externo com piso em mármore. Encontra-se em regular estado de conservação. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, servido por metrô, VLT. Próximo à Justiça Federal, Fórum Estadual, Ministérios da Economia e do Trabalho, Biblioteca Nacional, Cinelândia, Teatro Municipal, Câmara Municipal. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 13711-2-Xdo 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 245.000,00(duzentos e quarente e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 7° Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel matriculado sob o n° 13711-2-X, descrito como: Apartamento 607 do Edifício na Rua Araújo Porto Alegre Nº 56, e suplementar pela Avenida Graça Aranha nº 145, na freguesia de São José, e a fração de 0,989% do terreno. Proprietários: JULIO MEYER GRINSTEIN, odontológico, e sua mulher CLARA GRINSTEIN, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade., constando no ato R-01 PARTILHA: Certifico que em virtude do falecimento do proprietário, cujo inventário se processou pelo Cartório do 1° Ofício da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões desta cidade, foi o imóvel descrito na matrícula, partilhado a LÉO GRINSTEIN, odontólogo, casado pelo regime da comunhão de bens com CRISTINA HELENA VIEIRA GRINSTEIN, do lar, brasileiros, residentes nesta cidade, CIC 337.856.277-34, filho do inventariado, pelo valor de Cr$ 700.000,00, conforme consta do Formal de Partilha dado e passado aos 13/08/79, assinado pela MM. Juíza Drª Helena Bekhor e subscrito pelo escrivão do mesmo cartório, contendo a sentença que homologou a partilha, conferida aos 29/06/79, pela mesma Juíza, com dois adiantamentos, o 1º de 03/12/79 e o 2º de 14/02/80, ambos assinados pelo MM. Juiz, Dr. Rosauro Estellita e subscrito pelo escrivão do mesmo Cartório; R-02 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª VFP – Execução Fiscal nº. 2000.120.000394-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro; R-03 PENHORA: Juízo Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do RJ – Ação nº. 2001.51.01.528157-9, movida pela Fazenda Nacional; R-04 PENHORA: Juízo Federal da 7ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do RJ – Ação nº. 2002.51.01.520428-0, movida pela Fazenda Nacional. R-05 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2002.120.030020-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro; R-06 PENHORA: Juízo de Direito da 31ª VC – Ação Monitória nº. 2004.001.081410-0; R-07 PENHORA: Oriunda da própria ação; R-08 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª VFP – Execução Fiscal nº. 2007.001.196515-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro; R-09 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2008.001.400715-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro; R.10 PENHORA: 02º Juizado Especial Cível, Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0352286-06.2002.8.19.0001, movida por IRACELIA DA SILVA; R.11 PEHORA: Juízo de Direito da 45ª VC, 50% do imóvel objeto da matricula penhorado, garantia da dívida de R$ 102.434,22 – Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 0078967-52.2003.8.19.0001, movida por ALCIMAR BORBA DE BARROS.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.292.259-9. Área de 55 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 1999/01; 1999/09; 2000; 2001; 2002; 2003; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2015 a 2023, perfazendo um total aproximado de R$ 152.008,12, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Serviço Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio, com inscrição nº 151020-5, apresenta débitos nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 713,45.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (tinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (36ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www..sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Cristina Mourão Heredia – Chefe da Serventia, mat. 01/16.948. (as) Dr. Rossidélio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.