Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 08ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 203, 205, 207B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                     Tel. 3133-2370 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Sumária – Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIPU em face do ESPÓLIO DE ALMIRO COSTA – Processo nº. 0335534-36.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. PAULO ROBERTO CORREA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALMIRO COSTA, na pessoa do seu representante legal ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA, HERDEIROS/SUCESSORES ESPÓLIO DE VAUDETE DUTRA ANIBONETTI, VALÉRIA FONSECA COSTA E RAFAEL COSTA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 12/08/2024, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.400 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 512, homologada às fls. 562, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Imóvel avaliado: IMÓVEL SITUADO NA RUA DE SANTANA, 73, APTO. 801, CENTRO, COM 52 m2. Número da matrícula: 201.708. Número de inscrição: 0.256.101-7. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 17/10/2023 às 08:05 horas, não sendo permitida a entrada no imóvel, em razão deste estar vazio, conforme informações prestadas pelo porteiro, Sr. Lucelino Ricardo. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares: 1) Site Zap Imóveis- dia 31/10/2023 – Anunciante: Antônio de Pádua Rodrigues de Lima Nº anunciante: TRIK66 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 50 m2 – Preço: R$ 280.000,00 2) Site Zap Imóveis-dia 31/10/2023 Anunciante: Adak Imóveis Centro Ceci 06535-J-RJ Imóvel localizado na Rua de Santana , 158 e área de 40 m2 Nº anunciante : CTA 11195 Preço: R$ 180.000,00 3)Site Zap Imóveis-dia 31/10/2023 Anunciante: Mais Veloz Centro Nº anunciante: LAAP 11085 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 48 m2 Preço: 180.000,00 4)Site Zap Imóveis- dia 31/10/2023 Anunciante: Unity Imóveis Ceci 070951-F-RJ – Nº anunciante: FIAP 20067Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 57 m2 Preço: R$ 230.000,00 5) Site Zap Imóveis- dia 31/10/2023 Anunciante: Mais Veloz Centro Nº anunciante : LAAP 11673 Imóvel localizado na Rua de Santana e área de 49 m2 Preço : R$ 300.000,00; ASSIM, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 220.000,00(Duzentos e vinte mil reis).

 

 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 201.708, assim descrito: APTº 801 do edifício situado na Rua Santana nº. 73, na FREGUESIA DE SANTANA, e correspondente fração ideal de 0,00517 do respectivo terreno, constando no ato R – 01 DOAÇÃO: A JOSE ROSEMBAUM, brasileiro, industrial, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com FABIANA HUEB ABDALA ROSEMBAUM, identidade SSP/SP nº 4666400, CPF 674.552.988/20, residente em SÃO PAULO. RJ, 06/12/1994; R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de ALMIRO COSTA, brasileiro, desquitado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, identidade da OAB/RJ nº 62.534, CPF nº 134.760.687-49. RJ, 24/03/1995; AV – 03 RATIFICAÇÃO: A escritura que serviu para o R.02, tornando certo a forma de aquisição de FABIANA HUEB ABDALA ROSEMBAUM, que foi a escritura de doação de 02.06.93 do 7º Ofício, livro 3088, fls.113, registrada em 06.12.94. RJ, 09/07/1997; R – 04 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 30ª Vara Civil – Para garantia da dívida no valor de R$10.970,16, decidida nos autos da ação movida por FERNANDO AUGUSTO PEREIRA em face de ALMIRO COSTA (Processo nº 2002.0001.152886-5). RJ, 17/12/2003; R – 05 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.012275-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garanta da dívida de R$ 665,45. RJ, 08/03/2004; R – 06 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 03/05/2023;

 

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.256.101-7. Área edificada de 52 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito nos exercícios de 2022 a 2024, perfazendo o total de R$ 2.908,50, mais os acréscimos legais.

 

– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº.134249-2, apresenta débito no exercício de 2021 a 2023, no total de R$ 382,02

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Rui Lavoura Rocha – Matr. 01/18658 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.