Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115 D, Salas 326/330 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA DOMÊNCIA em face de GILBERTO DAMIÃO TENÓRIO PAIVA – Processo nº. 0144514-09.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GILBERTO DAMIÃO TENÓRIO PAIVA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 09/12/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 276, homologada avaliação às fls. 300, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel avaliado: imóvel situado na RUA UBALDINO DO AMARAL, 40, APTO. 710, COM 46 M2 – Número da matrícula: 43073; Número de inscrição: 0.047.490-8. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 23/07/2024 às 10:37 horas, sendo informada pelo porteiro, Sr. Emerson Maciel, que o imóvel está desocupado. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). RJ, 30/07/2024.

– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43073, assim descrito: Apartamento nº 710 do edifício situado na Rua Ubaldino do Amaral nº. 40 e sua correspondente fração ideal de 0,007/1.000 do respectivo terreno, constando no ato R.9 COMPRA E VENDA: Em favor de João Geraldo Mota Paiva, casado pelo regime da comunhão de bens com Débora Tenório Paiva, residentes nesta cidade; R.11 PARTILHA: Transmitente: Espólio de Débora Tenório Paiva; Adquirentes: 1) João Geraldo Mota Paiva, viúvo; 2) Geraldo Cosme Tenório Paiva, solteiro e 3) Gilberto Damião Tenório Paiva, solteiro, na proporção de 2/4 para o 1º e ¼ para os demais; R.12 COMPRA E VENDA DE ¾ DO IMÓVEL: Transmitentes: 1) João Geraldo Mota Paiva, viúvo e 2) Geraldo Cosme Tenório Paiva, solteiro; Adquirente: Gilberto Damião Tenório Paiva, solteiro; R.13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/08/2024.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.047490-8. Área edificada de 46 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 a 2019, perfazendo o total de R$ 3.116,70, mais os acréscimos legais.

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2907509-0, onde não possui débito.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ou ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ. REsp 138800 / RJ, 2ª Turma. Rel. Min Herman Benjamin).

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Rodrigo Pau Brasil – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/21623, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.