Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – D 339, 341 e 343 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2238        E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONINI em face do ESPOLIO DE MARIA VILMA SYLVESTRE DA SILVA e OUTROS – Processo nº 0190888-89.1998.8.19.0001 (1998.001.185852-6), passado na forma abaixo:

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE MARIA VILMA SYLVESTRE DA SILVA, NA PESSOA DO SUA INVENTARIANTE SÔNIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 31/03/2020 às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, a Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ – pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 244 (Termo de Penhora); tendo sido o executado intimado da penhora às fls. 268/269; descrito e avaliado às fls. 806/808, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 30 de julho do corrente ano, na presença da Sra. Maria de Fatima Passos Mathias. O imóvel encontra-se em estado regular de conservação, com piso em cerâmica antiga, dois quartos, banheiro e cozinha azulejados. IMÓVEL: APARTAMENTO 301 SITUADO NA RUA RIACHUELO Nº. 405 – CENTRORJ, registrado dimensionado e caracterizado no 2° Ofício do Registro Geral de imóveis, sob a matrícula 61743, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo.  EDIFÍCIO: Ocupação: residencial plurifamiliar. Tipo de constrição: prédio em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos fachada em argamassa com pintura e esquadria de alumínio. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas e circuito interno de monitoramento por câmeras. Não tem garagem. CONSTITUIÇÃO: 04 andares com 10 apartamentos por andar. HALL SOCIAL: portão de ferro e piso de pastilhas; portaria com bancada de azulejos e tampo de granito. Acessos: corredores de circulação em pastilha e escadas com marmore. Nos fundos há lojas e escada em cimento que dá, acesso a .dois apartamentos. Há lojas também na base do edifício. É servido por um elevador da marca Remap que suporta três pessoas Idade: 79 anos. APARTAMENTO: Porta de acesso em madeira. Sala com piso de cerâmica. Quartos com piso de cerâmica e paredes com rachaduras e janelas de alumínio, Banheiro com azulejos coloridos até o teto, piso cerâmica, Janela de alumínio, box de alumínio e bancada com tampa de pedra. Cozinha com azulejos até o teto e janela de alumínio e piso em cerâmica bancada da pia em granito com duas portas de correr Tudo em razoável estado de conservação. Vista para rua principal, área edificada: 52m2. LOCALIZAÇÃO: apartamento em rua de fácil, com boa localização no bairro. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e etc. METODOLOGIA: Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 327.159,04 (trezentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e quatro centavos). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 61.743, descrito como Apartamento 301 do Edifício situado na Rua do Riachuelo nº. 405 e sua correspondente fração ideal de 1/48 do respectivo terreno, constando no ato R-9 COMPRA E VENDA: Em nome de Maria Vilma Sylvestre da Silva, brasileira, solteira, maior. RJ, 03/07/1986; R-10 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda de Pública – Execução Fiscal nº. 0207943-04.2008.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria Vilma Sylvestre da Silva. RJ, 27/04/2010; R.11 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Inscrita na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0268727-5. Área edificada = 52 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 1998; 1999; 2000; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2008; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total aproximado de R$ 11.721,41, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 484,27. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) devidamente constituído(s) nesses autos intimado(s) do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro. Mat. 01/31443 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.