PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

15ª VARA CÍVEL – COMARCA DA CAPITAL/RJ

Endereço: AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 233-C/237-C

Tel.: (21) 3133-2385 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUSINESS FLAT em face de NEI PEREIRA DE CASTRO, MARIA ZULEIDE GOMES DE ARAÚJO e JOAQUIM JOSÉ TAVARES FILHO – PROCESSO Nº 0253541-92.2019.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – NEI PEREIRA DE CASTRO, MARIA ZULEIDE GOMES DE ARAÚJO e JOAQUIM JOSÉ TAVARES FILHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 10/04/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 24/04/2025 às 14:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 415 / AVALIADO FLS. 551/561: APARTAMENTO 506, LOCALIZADO NA RUA DO RIACHUELO, N° 54 – CENTRO/RJ. COM 1VG DE GARAGEM (IPTU C/ 51m²). Fls.: 401 – RGI MATRÍCULA: 63451 – CARTÓRIO: 2°. Fls.: 498 – IPTU INSCRIÇÃO: 1837727-5 – CL: 62331. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Características gerais do imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 25/06/2024, às 10:15 horas, na presença da Sra. Iskirley Pereira, ocupante do imóvel, que permitiu que adentrasse no imóvel, constituído de sala, quarto com sacada, cozinha e um banheiro revestidos com azulejos antigos, em estado ruim de conservação, com portaria 24 horas e dois elevadores. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 297.000,00(duzentos e noventa e sete mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 4.644,73, débitos de Funesbom no valor de 653,75. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Apartamento 506 do edifício em construção situado na Rua Riachuelo n° 54, com direito a 1 vaga de garagem, localizada indistintamente em qualquer dos locais a isso destinados e sua correspondente fração ideal de 1/99 do respectivo terreno, que mede: 20,80m de frente pela Rua Riachuelo, mais 9,20m em curva intema subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Gomes Freire por onde mede 18,00m; nos fundos mede 5,00m, mais 0,60m (aprofundando o terreno), mais 4,15m (alargando o terreno), mais 0,10m (aprofundando o terreno), mais 4, 30m (alargando o terreno), mais 0,40m (aprofundan- do o terreno), mais 4,15m (alargando o terreno), mais 0,60m (aprofundando o – terreno), mais 8,55m (alargando o terreno); 25,35m à esquerda; confrontando de um lado com o prédio 48 da mesma Rua Riachuelo; do outro lado com a Avenida Gomes Freire, lado ímpar e nos fundos com o prédio 803 da Avenida Gomes Freire o limite de profundidade para o lote acima descrito é de 20,00m pela Rua Riachuelo e 20,00m pela Avenida Gomes Freire. Não figurando no PAL acima descrito área de investidura. Inscrito no FRE sob os nºs 0136.763-0, 0136.764-8, …… 0136.765, 0136.766-3, 01:36.767 e 0136.768 (MP), CL 06.233-1. PROPRIETÁRIA: Revil Construtora e Incorporadora Ltda., CCC n° 33.611.666/0001-35, com sede nesta cidade na Rua Paulo Barreto, 58. TÍTULO AQUISITIVO: Ato R-5 da matricula nº 41.291, em 27-08-82. PROPRIEDADE: R-8-63.451: TÍTULO: Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Instrumento particular de 01.07.88, aditado por outro de 30.08.88. VALOR: CZ$ 7.909.626,63. TRANSMISSÃO: Guia nº 464-318.135-0, em 03.08.88. TRANSMITENTE: Revil Construtora e Incorporadora LTDA, já qualificada na matrícula. ADQUIRENTES: 1) Nei Pereira de Castro, técnico em telefonia, separado consualmente, CPF Nº 058.862.877-87; e 2) Maria Zuleide Gomes de Araujo, solteira, maior, costureira autônoma, CPF nº 103.146.284-87, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. CREDOR HIPOTECÁRIO: R-9-63.451 –  TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TITULO: A mesma do ato R-8. VALOR: CZ$6.758.028,68 reajustável nos casos e condições previstos no titulo. JUROS: 10% ao ano. PENA CONVENCIONAL: 10%. PRAZO: A dÍvida será paga em 240 prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a 1ª em 01.08.88. DEVEDORES: 1) Nei Pereira de Castro; e 2) Maria Zuleide Gomes de Araujo, ambos já qualificados no ato R-8. CREDORA:. Banerj Crédito Imobiliário S/A, CGC no 33.050.626/0001-61, com sede nesta cidade, na Avenida Nilo Peçanha, 175, 23º andar. PENHORAS: R-14-63451 – TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Termo de Penhora lavrado em 24/05/2023, pelo Juízo de Direito da 15a Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraído dos autos de Procedimento Comum Despesas Condominiais / Condomínio em Edificio, Processo número 0253541-92.2019.8.19.0001, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUSINESS FLAT em face de NEI PEREIRA DE CASTRO, MARIA ZULEIDE GOMES DE ARAÚJO, e JOAQUIM JOSÉ TAVARES FILHO, funcionando como depositário Nei Pereira de Castro, protocolado sob o nº 558235, em 31/05/2023. VALOR: R$83.081,46. DEVEDORES: NEI PEREIRA DE CASTRO, CPF nº 058.862.877-87, e sua mulher MARIA ZULEIDE GOMES DE CASTRO, CPF nº 103.146.284-87, já qualificados nos atos R-8 e AV-13. CREDOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUSINESS FLAT, CNPJ n° 35.809.029/0001-01, situado na Rua Riachuelo n° 54, nesta cidade. Rio de Janeiro, 05/06/2023.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 296, 310, 348. Deferimento da penhora às fls.: 410. Termo da penhora às fls.: 415. Intimação para ciência da penhora às fls.: 410, 417, 617/623.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José nº 40 – 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20010-020. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0253541-92.2019.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (NEI PEREIRA DE CASTRO, MARIA ZULEIDE GOMES DE ARAÚJO e JOAQUIM JOSÉ TAVARES FILHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 13 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juiz de Direito.

 

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