PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por ROSANGELA ROCHA VON HELDE (Adv. Dr. Elson Gonçalves de Matos Junior – OAB/RJ nº 205.152; Adv. Dra Rosa Teixeira Lopes – OAB/RJ nº 096425) em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS (Adv. Dr. Gabriel Alves do Nascimento – OAB/SP nº 454.781); ATOrd 0100186-89.2020.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS, inscrita no CNPJ nº 33.646.068/0001-00 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Ids.: 21d993d, fc924die; tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id.: d3ad62b, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 24 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 24 de outubro de 2024. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 1001, composto pelos grupos 1, 2 e 3, do Edifício situado na Rua dos Andradas, nº 96 e sua correspondente fração ideal de 9/153 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao município do Rio de Janeiro, medindo: 28,05m de frente, tendo os cantos chanfrados, na extensão de 2,00m pela Rua Teófilo Otoni e 2,02m pela Av. Marechal Floriano, confrontando com o logradouro; lado direito 12,08m pela Av. Marechal Floriano; ldo esquerdo 11,90m pela Rua Teófilo Otoni; nos fundos, 30,95m, confrontando com o prédio 47 da Av. Marechal Floriano, de Augusto da Souza ou sucessores e com o prédio 174 da Rua Teófilo Otoni, de Augusto de Souza ou sucessores. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “… Apartamento 1001, composto pelos grupos 1, 2 e 3, do Edifício situado na Rua dos Andradas, nº 96 e sua correspondente fração ideal de 9/153 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao município do Rio de Janeiro, matrícula 07737, com medições e confrontações, constantes da certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ, anexada ao PJE. Avaliação – R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) – Rio de Janeiro, 17 dias do mês de fevereiro de ano de 2022”. Valor total da Avaliação: R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais) – Conforme Certidão do Cartório do 2º Ofício da Comarca da Capital/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 07737 em nome de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-4-PENHORA: Determinada pela 2ª Vara Cível, nos autos da ação de cobrança (Processo: 98.001.123295-9); R-5-PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução fiscal (Processo: 2002.120.002343-5); R-6-PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução fiscal (Processo: 2002.120.031144-1); R-7-PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da execução fiscal (Processo: 2002.120.102511-7); R-8-PENHORA: Determinada pela 62ª Vara do Trabalho, nos autos da ação trabalhista (Processo: 0100186-89.2020.5.01.0062), oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 16.141,73 (dezesseis mil, cento e quarenta e um reais e setenta e três centavos). Conforme informação prestada pelo advogado do Condomínio, o imóvel possui débitos condominiais até dia 20/08/2024 no valor total de R$ 262.178.74 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 4.622,82. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.