COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0037764-51.2019.8.19.0001, referente a Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO PRÉDIO “BOA FORTUNA” em face de ESPÓLIO DE FERNANDO FERREIRA DIAS, representado pela Inventariante Hilda Souza Dias Eiras, na forma abaixo:

A Doutora MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor, na pessoa da Inventariante Hilda Souza Eiras Dias, inscrita no CPF: 025.220.087-06, a esta também na qualidade de coproprietária e ainda aos herdeiros  Alexandra Eiras Dias, Fernando Ferreira Dias Junior e Fernanda Caterine Eiras Dias, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 03/12/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 195.015,00 (cento e noventa e cinco mil e quinze reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 10/12/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 117.009,00 (cento e dezessete mil e nove reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 249 e do Laudo de Avaliação Indireta de index 372/373.

– RUA RIACHUELO Nº 257 – APARTAMENTO 919 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ: Características do Imóvel: em edifício construído em 1962, com três elevadores, com capacidade para seis pessoas, cada, porteiros 24 horas e circuito interno de TV, com vinte e dois apartamentos por andar em onze andares, mais uma cobertura, com playground e salão de festas. O imóvel possui 35m² de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo ao comércio e meios de transportes públicos; avaliado em 29/07/2025, por R$ 195.015,00 (cento e noventa e cinco mil e quinze reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 52.084, transcrito em nome de Fernando Ferreira Dias, casado. Ainda segundo a referida certidão, corresponde ao dito imóvel a fração ideal de 8/2000 do respectivo terreno, que mede: 11,00m de frente pela Rua Riachuelo; a direita 80,64m, medidos em 3 segmentos, o 1º de 18,78m, o segundo de 15,66m e o terceiro de 46,20m, confrontando nessa divisa com os prédios da Rua Riachuelo nºs. 253, 251 e 247: à esquerda 97,30m em sete segmentos, o primeiro 17,88m, o segundo de 11,10m, o terceiro de 1,28m, o quarto de 9,00m, o quinto de 26,92m, o sexto de 14,12m e o sétimo de 17,00m, confrontando com os segmentos primeiro, segundo, terceiro e quarto com o prédio da Rua Riachuelo nº 261, de Hermenegilda Vianna Samarão; em prosseguimento confronta no segmento quinto com o alinhamento impar dos prédios situados à Rua Costa Bastos; finalmente confronta nos segmentos sexto e sétimo com o prédio sitoa Rua Costa Bastos nº 55, e nos fundos 30,80m, onde confronta com o prédio nº 77 da Rua Costa Bastos, em prosseguimento confronta com o prédio da Rua das Graças nº 71. Consta também na dita certidão, no  R – 1: penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, conforma Ofício extraído autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0037764-51.2019.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Prédio Boa Fortuna em face do Espólio de Fernando Ferreira Dias.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.475.375-2, constando ser de frentecom área edificada de 35,00m², não onerado com débitos de IPTU. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2413314-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2022 a 2024, totalizando R$ 169,31, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos        três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; apresentando proposta ao Juízo de Direito do feito.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 22 de outubro de 2025. Eu, (Fernando Antônio dos Santos – Titular do Cartório – Matr. 01/9863), o fiz digitar por autorização da MM. Drª. Juíza de Direito.