COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0165172-20.2022.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAFALDA em face de ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES DUQUE, na forma abaixo:

O Doutor GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Regina Celia Gonzalez Duque, na qualidade de herdeira do Espólio Devedor e também da falecida co-proprietária Carminda Afonso Gonzalez, bem como a quaisquer outros interessados, herdeiros ou sucessores, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 27/05/2024com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, a qual, devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a  R$ 189.481,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e hum reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 05/06/2024, também com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na  mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 94.741,00 (noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e hum reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 143 e Laudo de Avaliação Indireta as fls. 186.

– RUA TADEU KOSCIUSKO Nº 15 –  APTO. 704 –  CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. Prédio de utilização residencial, construído em 1957, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiros trabalhando de segunda a sábado das 07h00min às 22h00min e possui circuito interno de TV. O imóvel tem 43m² de área edificada e ocupa posição de fundos para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos; avaliado por R$ 180.945,00 (cento e oitenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais), correspondentes a 41.760,71 UFIR, equivalentes a R$ 189.481,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e hum reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 141.109, transcrito em nome de Antônio Rodrigues Duque, casado com Carminda Afonso Gonzalez, e sua correspondente fração ideal de 1/50, do respectivo terreno, que mede 9,13m de largura na frente e fundos; por 27,72m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 19 antigo nº 7 da mesma Rua, de Amélia Barradas, pelo outro lado com o prédio nº 169, da Rua do Rezende, de Alçorina Imenez da Rocha; e, nos fundos com o prédio nº 1650 da Rua do Rezende, de Júlio Kanitz ou sucessores: tendo sido adquirido do Espólio de João Chieppi e outros, conforme escritura de compra e venda do 23º Ofício de Notas, desta cidade, livro 1143, fls. 32, datada de 02/01/1967, retificada por outra do mesmo ofício, livro 1178, fls. 76, datada de 10/07/1967, registradas no livro 3-DE, sob o nº de ordem 40.284, fls. 176, em 14/08/1967. Consta ainda na dita certidão, no R – 2Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 01651-72.20.2022.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Mafalda em face de Espólio de Antônio Rodrigues Duque.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.683.045-9, constando ter área construída de 43m², não com débitos de IPTU. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 2905774-2; constando débitos de 2019 a 2022, no importe de R$ 200,27,  mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços presenciais e  eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição do imóvel, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de  e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Rio de Janeiro/RJ, 28 de março de 2024. Eu, (Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Titular do Cartório – matr. 01/21.461), o fiz digitar e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.