COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TECNOVA CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, atual JOSÉ HENRIQUE VIEIRA FULCO – ME, na pessoa de seu representante legal JOSÉ HENRIQUE VIEIRA FULCO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0010362-05.2018.8.19.0203) proposta por GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE contra TECNOVA CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TECNOVA CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, atual JOSÉ HENRIQUE VIEIRA FULCO – ME, na pessoa de seu representante legal JOSÉ HENRIQUE VIEIRA FULCO, que no dia 04.11.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 254 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 283 – descrito e avaliado às fls. 279.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 28 do mês de 06 do ano de 2021, às 12:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Avalio o bem localizado na Avenida Vice Presidente José Alencar, nº 1515, Bl. 06, 504 em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), levando em conta o site da Prefeitura do Rio de Janeiro e os sites de venda de imóveis. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 348268, (R-9) em nome de Tecnova Construção e Representação de Produtos para Construção Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-11) – Mudança de denominação de Tecnova Construção e Representação de Produtos para Construção Ltda para José Henrique Vieira Fulco – Me.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3201676-8): R$ 6.097,90 (seis mil, noventa e sete reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4251302-8): R$ 500,86 (quinhentos reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 321 “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de condomínio, taxa de incêndio e IPTU até a data da realização do leilão, desde que ocorra a satisfação do crédito em favor do Exequente…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elaine Barreto Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.