COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SÓCIOS DO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO – COOPHABS-CSSE, à COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – CHIS-RIO, e à COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP, na pessoa de seus representantes legais, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0003003-69.2007.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ BLOCO 4 contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SÓCIOS DO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO – COOPHABS-CSSE, COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – CHIS-RIO, e, COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP, na forma abaixo:

 

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SÓCIOS DO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO – COOPHABS-CSSE, à COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – CHIS-RIO, e à COOPERATIVA HABITACIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO – COHASEP, na pessoa de seus representantes legais, que no dia 20.09.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.09.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 282 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 306 – descrito e avaliado às fls. 320 (em 27/09/2018), com retificação às fls. 332 (em 21/05/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 27 dias(s) do mês de setembro do ano de 2018, às 07:37hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos o mencionado no r. mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) avaliei o imóvel situado na Av. Projetada B (atual Av. São José Maria Escrivã), nº 560, Apto. 1.503 do Bloco 04, constituído de dois quartos, sala, varanda, cozinha e lavanderia conjugada, e banheiro. Banheiro e cozinha/lavanderia com cerâmica original: azulejos de parede bege motivo floral e piso caramelo, esquadria de alumínio, banheiro sem box em blindex, com louças em originais, parede necessitando de pintura, sendo que na sala há uma parede com folhas em relevo, piso de madeira nos quartos e sala, vista para floresta, sol da manhã, em condomínio ajardinado, salão de festa espaçoso com cozinha com freezer, fogão e TV, sala de Administração, parte externa com quadra, churrasqueira, piscina compartilhada, parqueamento, espaço para empregados, com refeitório e seis elevadores, portaria reformada com acesso porta de blindex, em geral o imóvel necessita de reformas. Próximo à comunidade carente socialmente denominado Rio das Pedras. AVALIO EM R$ 170.000,00 (centro e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 184.122,36 (cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A entrada do imóvel me foi franqueada pela atual moradora senhora Eva Neide dos Santos de Freitas e seu esposo Edvaldo Bezerra de Freitas e mais seus 5 filhos.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 232.389, em nome da Cooperativa Habitacional dos Sócios do Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército – COOPHABS-CSSE, Cooperativa Habitacional de Integração Social do Rio de Janeiro – CHIS-Rio, e, Cooperativa Habitacional do Servidor Público – COHASEP; constando ainda da referida matrícula: (Av-01/Av-04) – Hipoteca em favor do Banco Nacional da Habitação (sucedido pela Caixa Econômica Federal); (R-05) – Hipoteca em 2º Grau em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2999358-1): R$ 5.705,45 (cinco mil, setecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2007, 2018 (09ª e 10ª cota) e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2720538-4): R$ 484,78 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.