COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – Sala 303 – Taquara/RJ.
Telefone: 2444-8112 / 2444-8111
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCELO SCOPANO OSSO e à sua mulher CLAUDIA DO CARMO OSSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0008885-10.2019.8.19.0203) proposta por GRUPAMENTO REDISENCIAL RESERVA DO PARQUE contra MARCELO SCOPANO OSSO, na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCELO SCOPANO OSSO e à sua mulher CLAUDIA DO CARMO OSSO, que no dia 17.11.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 210 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 530 – descrito e avaliado às fls. 234 (em 11/11/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 11 dia(s) do mês de novembro do ano de 2020, às 08:10, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos à Av. Vice Presidente Jóse de Alencar, nº 1515, Bl. 01, Apto. 509, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) à Avaliação Direta nos seguintes termos: Trata-se de apartamento em regular estado, o qual é composto de sala, três quartos (sendo 1 suíte), cozinha, banheiro social, lavado e varanda; possuindo piso em porcelanato, paredes pintadas (exceção aos banheiros com parede em azulejo), com uma área aparentemente correspondente aos 90m2 constantes no espelho do IPTU e direito a uma vaga coberta no subsolo ou no pavimento de acesso. O edifício situa-se num condomínio de construção recente e é servido por elevadores. O condomínio, que é murado e gradeado, é constituído por seis edifícios, contando com uma ampla infraestrutura composta por estacionamento, academia, lan house, piscinas adulto e infantil, sauna, hidromassagem, biblioteca, sala de estudo, salas de reunião, quadra poliesportiva, quadra de areia, área de lazer infantil, salões de festas e de beleza, bistrô, salas de cinema e estacionamento para visitantes. Diante do exposto AVALIO o referido imóvel em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 748.094,23 (setecentos e quarenta e oito mil, noventa e quatro reais e vinte e três centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Foi possível a Avaliação Direta em razão de ter tido a entrada franqueada pelo Sr. Marcelo, ora morador e filho do ora executado.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 347230, (R-14) em nome de Cyrela Monza Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-19) – Indisponibilidade do Imóvel: 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ – Processo nº 0010433-87.2015.5.01.0227, Ação movida por Wagner Candido Nascimento em face de Empresa Brasileira Habitacional Eireli e Outros; (Av-20) – Indisponibilidade do Imóvel: 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ – Processo nº 0010442-49.2015.5.01.0227, Ação movida por Josue dos Santos Ferreira em face de Empresa Brasileira Habitacional Eireli e Outros; (Av-21) – Indisponibilidade do Imóvel: 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ – Processo nº 0010435-57.2015.5.01.0227, Ação movida por Renato da Silva Lopes em face de Empresa Brasileira Habitacional Eireli e Outros; (Av-22) – Indisponibilidade do Imóvel: 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ – Processo nº 0010441-64.2015.5.01.0227, Ação movida por Oseas Vieira Costa em face de Empresa Brasileira Habitacional Eireli e Outros.- Conforme Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma Condominial e Outras Avenças, acostada às fls. 249 dos autos, consta como Vendedor Cyrela Monza Empreendimentos Imobiliários Ltda; e como Comprador Marcelo Scofano Osso e sua mulher Claudia do Carmo Osso, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3200635-5): R$ 18.694,74 (dezoito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2013 e 2017 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4250305-2): R$ 794,56 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.