ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5115156-44.2021.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: LUIS ALEXANDRE IGAYARA
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 60/2021/RJ, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO DA COSTA BRETAS, Juíz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele conhecimento tiverem do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o imóvel apreendido no ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL supracitado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º A da Lei 9.613/98 e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.jvleiloes.lel.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação, ficando designado o dia 18 de agosto de 2022 às 11h00min para o 1º leilão eletrônico. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ocasião em que o imóvel será ofertado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do juízo, ficando designado, desde já, o dia 25 de agosto de 2022 às 11h00min para o 2º leilão eletrônico. O recebimento de lances obedecerá ao disposto no art. 21 da resolução nº 236 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. O bem estará disponível para lances a partir de sua inserção no portal eletrônico. No horário designado para encerramento do leilão, será iniciado o cronômentro regressivo, disponível na seção “Auditório” do portal www.jvleiloes.lel.br. A cada lance recebido durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento do lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances, em conformidade com a resolução nº 236 do CNJ.
DA CONDUTORA DO LEILÃO
O leilão público será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Juliana Vettorazzo, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 155, com escritório profissional na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, Sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22020-001, telefone: (21) 2548-5850 e e-mail [email protected], devidamente cadastrada para atuar neste Tribunal.
DOS LANCES
Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA e deverão se cadastrar no site da Leiloeira Pública Oficial (www.jvleiloes.lel.br), pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do dia e horário do início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.jvleiloes.lel.br. No leilão eletrônico, a partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado antecipadamente. Os interessados ficam, desde já, cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os lotes terão horário de fechamento dado pelo sistema, sendo certo que, caso seja dado novo lance nos últimos minutos de encerramento, será aberto um novo prazo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances. Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, sendo que na segunda data o percentual mínimo corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado o MAIOR LANCE, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado. A Leiloeira se reserva o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. Uma vez aceito o lance virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na lei. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
DA ARREMATAÇÃO
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente. O arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem no laudo de avaliação/reavaliação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, caso haja, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. O pagamento total da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ocorrer integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do ato do leilão, devendo ser comprovado pelo arrematante imediatamente, através do envio dos comprovantes à Leiloeira. O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar, proposta, por escrito, em Juízo, para análise, com as seguintes condições: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, mediante as seguintes condições: o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão da Leiloeira, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento, autorizando o exequente e/ou Juízo e/ou Ministério Público a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores pagos até o momento em favor do exequente e/ou quem de direito, voltando o imóvel a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais após trinta dias e assim sucessivamente. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação pelo arrematante. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. As despesas com tais registros serão de inteira responsabilidade do arrematante. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. A apresentação de propostas não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O auto de arrematação bem com toda a documentação referente à arrematação do imóvel será emitida em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Caso o executado, o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, a Leiloeira Pública designada fica autorizada a divulgar fotografias do imóvel no sítio www.jvleiloes.lel.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pela Leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial, no telefone (21) 2548-5850, e-mail [email protected], no escritório localizado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ.Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos que recaem sobre o bem deverão ser pagos pelos arrematantes, e serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, para que seja conferida a maior celeridade, a fim de desembaraçar os bens e possibilitar a transferência de propriedade, no caso de arrematação à vista. No caso de arrematação parcelada, tais valores serão abatidos das parcelas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
IMÓVEL, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO 123:
Imóvel situado na Avenida do Pepê, nº 1280 – apartamento 213 – Bloco 01, Barra da Tijuca/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob matricula nº 29.9079, com inscrição imobiliária nº 3132211-8 (IPTU).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 213 DO BLOCO 1, SITUADO NO CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LANAI SPA CONTENDO 67,00m² DE ÁREA EDIFICADA, BEIRA MAR, EM FRENTE A PRAIA DO PEPE, SITUADO NA AV. DO PEPE, 1280 – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ. A REFERIDA UNIDADE TEM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME CERTIDÃO DO RGI. O CONDOMÍNIO LANAI É BEM LOCALIZADO, CONSIDERADO ALTO PADRÃO, LOCALIZADO DE FRENTE PARA O MAR, NA PRAIA DO PEPE. O CONDOMINIO POSSUÍ TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA, ALÉM DE SERVIÇO DE SPA, PISCINA E LAZER COMPLETO. |
FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 580.032,06 (quinhentos e oitenta mil, trinta e dois reais e seis centavos).
CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: IMÓVEL – Apartamento 213 do bloco I do prédio em construção na Avenida do Pepê nº1280, na Freguesia de Jacarepaguá com direito a duas vagas de garagem sendo 1 vaga de uso indistinto no Grupo “A” de vagas situadas no subsolo e 1 vaga de uso indistinto do Grupo “A” de vagas situadas no pavimento térreo descoberto, e correspondente fração de 0,007892 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 45024 que mede em sua totalidade 72,00m de frente para a Avenida do Pepê mais 9,42m em curva subordinada a um raio interno de 8,00m concordando com o alinhamento da Rua Noel Nutels por onde mede 164,28m em sete segmentos de 34,00m mais 22,00m, mais 13,00m mais 1,50m confrontando no 2º, 3º e 4º segmentos com o prédio nº 40, mais 22,50m confrontando com os prédios números 40 e 52 mais 35,00m, confrontando com o citado prédio nº 52 retornando ao alinhamento da mesma Rua Noel Nutels por onde mede 36,28m, mais 13,08m em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Avenida Comandante Júlio de Moura por onde mede 72,78m em curva subordinada a um raio externo de 144,00m; 81,80m a esquerda confrontando com o lote 6 pela Avenida do Pepê e lote 18 pela Avenida Comandante Júlio de Moura, ambos de quadra W do PAL 6248 de propriedade da Massa Falida da Imobiliária Tijucamar S/A ou sucessores; R-7 – COMPRA E VENDA: CYRELLA TENNESSEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em favor de HAMMER ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ 35.785.031/0001-18; R-09 – PENHORA EM 1º GRAU – Pelo Oficio nº 2180/2020 de 05/08/2020 da 12º Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 11/08/2020 com o nº 1927302 à fls. 155 do livro 1-LD (proc. nº 0371507-81.2016.8.19.0001); R-10 – PENHORA EM 2ºGRAU – Pelo termo de penhora de 10/05/21 da 7ª Vara Cível – RJ, prenotado em 26/05/21 com o nº 1979866 à fl. 245v do livro 1-LJ (proc. nº 0033626-67.2017.8.19.0209); AV-11 – INDISPONIBILIDADE: Pelo Ofício nº 510007422387 de 31/03/2022, prenotado em 01/04/2022 com o nº 2044325 à fl.162v do Livro 1-LS e oficio nº 510007617483 de 02/05/2022, prenotado em 06/05/2022, prenotado em 06/05/2022 com o nº 2050570 à fl. 87 do livro 1-LT, ambos da 7º Vara Federal Criminal/RJ. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO – aproximadamente R$ 428.320,13 (quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte reais e treze centavos), conforme planilha de débito datada de outubro/2021 (já houve a solicitação de atualização de valor ao condomínio. Tão logo o condomínio disponibilize o valor atualizado, será informado no site da Leiloeira); IPTU: R$ 55.610,06 (cinquenta e cinco mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em julho/2022, sem juros e multas; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 536,38 (quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/2022, sem juros e multas.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. MARCELO DA COSTA BRETAS, Juiz Federal Titular, 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO.