Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 02/08/2022
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação
Indenizatória proposta por ALBERTO ZAVÃO LIMA em face de EDMON GOMES DA
SILVA FILHO, (Processo n°0001390-72.2011.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
EDMON GOMES DA SILVA FILHO, SONIA MARIA GARCIA GOMES DA SILVA
(Coproprietária e esposa), eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na
forma do Art. 886 e incisos do CPC, de que no dia 25/08/2022, às 14:00 horas,
através do site de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público
MAURICIO MARIZ, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será
apregoado e vendido a quem mais der não sendo aceito lance abaixo da avaliação, ou
no dia 29/08/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§
único do CPC, o “DIREITO E AÇÃO” sobre o bem imóvel penhorado à fls.687,
descrito e avaliado à fls. 839. IMÓVEL- Apartamento 202 do Bloco 3 da Avenida Lucio
Costa nº 4350 – Barra da Tijuca/RJ – LAUDO DE AVALIAÇÂO DIRETA – O presente
laudo tem por objetivo obter o real valor de mercado do imóvel designado como
apartamento 202 do bloco 03 – da Av. Lucio Costa nº 4350 – Condomínio Les
Residences de Monaco – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, com vistas a instrução
de leilão judicial. Este avaliador teve acesso ao interior do imóvel. Imóvel ocupado com
benfeitorias do tipo para imóveis de alto luxo; No presente trabalho foi considerada a
área da Inscrição Imobiliária constante no banco de dados da Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, base do IPTU. As Principais características da construção estão
descritas a seguir: Tipologia do Imóvel: Residencial Multifamiliar; Idade: 12 anos; Área
Privativa: O imóvel possui 280m²; Estacionamento: O imóvel possui 03 vagas garagem;
Estrutura: Concreto Armado; Fachada: Pintura e Esquadrias de Alumínio; Pisos:
Mármore e porcelanato; Paredes: Alvenaria revestida; Estado de Conservação:
Excelente. Encontra-se registrado perante o 9º Oficio de Registro de Imóveis da
Cidade do Rio de Janeiro, sob a matricula 314.490. Valor final para o imóvel
designado como apartamento 202 do bloco 02 da Avenida Lucio Costa nº 4350 –
Barra da Tijuca importa em R$ 4.767.487,67 (Quatro milhões setecentos e
sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete
centavos), tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de fls.861. O
imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral de Imóveis
sob a matrícula nº 314.490. Constam na Certidão do 9º RGI como atos
importantes os seguintes: R-8: COMPRA E VENDA: do imóvel feita por DIAMOND
SPE S/A em favor de EDMON GOMES DA SILVA FILHO e sua mulher SONIA
MARIA GARCIA GOMES DA SILVA; R-9: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: do imóvel feita
por EDMON GOMES DA SILVA FILHO e sua mulher SONIA MARIA GARCIA
GOMES DA SILVA em favor de DIAMOND SPE S/A; AV-11: INDISPONIBILIDADE do
imóvel, nos termos da Resolução Operacional-RO nº 538 de 16/07/08 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS; AV-16: INDISPONIBILIDADE do imóvel, nos
termos da Resolução Operacional-RO nº 765 de 05/02/10 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS; AV-17: INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidido nos
autos da ação oriunda da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias – RJ – Processo nº
00691268420148190021; R-18: SEQUESTRO do imóvel, decidido nos autos da ação
oriunda da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias – RJ – Processo nº 0050031-
29.2018.8.19.0021; AV-19: INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidido nos autos da
ação oriunda da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias – RJ – Processo nº
00397711920208190021; R-20: PENHORA EM 1º GRAU dos direitos à compra do
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imóvel decidida neste processo; AV-21: INDISPONIBILIDADE do imóvel, decidida
neste processo. Na Prefeitura tem inscrição imobiliária sob o n°3.136.807-9 não
constando débitos conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-3.533.534/2022-2. FUNESBOM: Certidão Negativa de Débito nº
03056557-W7 (CBMERJ Nº 3581264-3). DÉBITO CONDOMINIAL: Conforme
informação da Administração do condomínio, não existe débito da unidade até a
presente data. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.397.012,60 conforme planilha de
fls.983/989 em JUNHO/2022. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da
CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados,
constando anotação contra a executada. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente à vista ou alternativamente, à prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
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Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo
de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art.
895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do
CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de julho de
dois mil e vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho.