EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução que ROSANA DE JESUS CASTANHEDE SEREJO promove em face de MARCIO FERNANDO LIMA, processo nº 0017779-92.2007.8.19.0203, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO., MMº Juiz de Direito em Exercício na 01ª Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente a devedora, Rosana de Jesus Catanhede Serejo (CPF nº 018.676.667-07) que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), ficando designado o dia 01 de dezembro de 2020, às 15h00min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de dezembro de 2020, às 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br). Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Publica MARIA TERESA DIAS BRAME – JUCERJA 31. DO BEM(NS): Imóvel sito na Av. São Josemaria Escriva, 560, bloco 04, apartamento 202, idade 2001, área edificada 58m2, estacionamento tipo parqueamento, salão de festas, espaço gourmet, sala de administração, sauna, piscina, churrasqueira compartilhada, parquinho, condomínio ajardinado, portaria reformada, seis elevadores, cozinha sem porta, lavanderia e lavabo com revestimento original – piso caramelo e azulejo creme com motivo floral, banheiro reformado com blindex, piso claro, revestimento cerâmica motivo losangos, azuis claros, escuros e brancos, com janela e varanda com visa para outro bloco, necessitando de reforma e pintura, sito entre duas comunidades carentes socialmente denominada Rio das Pedras e Muzema, transporte coletivo, segurança 24 horas, entorno sofre alagamentos. Avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Conforme certidões constantes dos autos, o imóvel encontra-se transcrito na matrícula nº 232.258, em nome de Rosana de Jesus Catanhede Serejo. OS DÉBITOS – não constam a onerar o imóvel, no entanto, caso existam e não apurados até a expedição do presente edital, serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme previsto art.130 do CTN. DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido por caução idônea, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O bem será vendido no estado em que se encontra. A localização do bem para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode se dar de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, (ELAINE BARRETO SANTOS. Mat. 01-26067 – Titular do Cartório), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.