JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ
Edital publicado no site www.mauriciomarizleiloes.com.br em 01/12/2023
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos
da ação de execução de título extrajudicial nº 0013086-95.2017.8.19.0209, proposta por
CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ – BLOCO 5 em face de FRANCISCO UELINTON
VASCONCELOS SAMPAIO, na forma abaixo:
O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ
SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FRANCISCO UELINTON VASCONCELOS
SAMPAIO, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados que levará a LEILÃO
ELETRÔNICO, o bem imóvel adiante descrito, pelo do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ,
matriculado na JUCERJA sob o nº 210, devidamente credenciado no TJRJ, através do site de
leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br, nas condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 401 DO BLOCO 5, NA AVENIDA SÃO
JOSEMARIA ESCRIVÁ 560, ITANHANGÁ, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.753-200; ÁREA
CONSTRUÍDA: 52m2; INSCRIÇÃO PREDIAL (IPTU): 2.999.426-6; MATRÍCULA 9º RGI 232.457;
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Ao(s) 22 dia(s) do mês de MAIO do ano de 2023, às 09:00,
em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV JOSEMARIA
ESCRIVA, 560 BLOCO 05 APARTAMENTO 401, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PROCEDI À AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL SITO NA AV
JOSEMARIA ESCRIVA, 560 BLOCO 05 APARTAMENTO 401 IDADE2001, 52 M2, FUNDOS,
SALÃO DE FESTA, SEGURANÇA 24 HRS, ESTACIONAMENTO TIPO PARQUEAMENTO,
ÁREA COMPARTILHA: PISCINA, QUADRA, PARQUINHO E SAUNA, CHURRASQUEIRA DO
BLOCO, ESPAÇO BABY, SALA DE ADMINISTRAÇÃO E ALOJAMENTO FUNCIONÁRIO,
FACHADA PINTADA, AJARDINADO, AVALIO EM 170 MIL REAIS” (cf. laudo de avaliação indireta
de fls. 356);
1.1. AVALIAÇÃO: R$170.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), homologada às fls. 379;
1.2. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais consta
COMPRA E VENDA em R-10 feita por FRANCISCO UELINTON VASCONCELOS SAMPAIO;
PENHORA EM 1º GRAU em R-12 oriunda do presente feito.
1.3. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal
da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel não apresenta débitos de IPTU; consta débito na certidão
do FUNESBOM relativa à Taxa de Incêndio de 2019 e 2022, somando o valor de R$488,21 e seus
acréscimos legais; DÉBITO DE CONDOMÍNIO: R$157.148,54 conforme planilha de fls. 401; O
Autor informa que, caso o resultado da venda seja insuficiente para saldar o valor do débito, dará
quitação ao arrematante pelo valor que sobejar o valor da arrematação, respeitado o valor mínimo
de 50% da avaliação.
1.4. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: As certidões disponíveis e previstas no
art. 254, inciso XX, da CNCGJ/TJRJ – parte Judicial (alterada pelo Provimento nº 82/2020, com
vigência a partir de 07/01/2021), encontram-se anexadas aos autos do processo judicial à
disposição dos interessados, e fazem parte integrante do presente edital, independentemente de
sua transcrição, não se podendo alegar desconhecimento de seu teor;
2. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor de avaliação (art. 891 e parágrafo único do CPC);
3. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, exclusivamente eletrônico, ocorrerá no site da
Internet disponível em www.mauriciomarizleiloes.com.br, nos seguintes dias e horários:
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1º Leilão: 13/12/2023 com encerramento às 14h00min; os lances poderão ser oferecidos, em
primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro até o dia e horário do
encerramento, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação. Não sendo ofertados
lances em primeiro leilão, será aberto para lances o segundo leilão;
2º Leilão: 14/12/2023 com encerramento às 14h00min; a quem mais der independente da
avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor de avaliação, (art. 891
e parágrafo único do CPC);
4. LOCAL DO LEILÃO: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do site de leilões online:
www.mauriciomarizleiloes.com.br;
5. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o
arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores
das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC:
os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o
preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130,
parágrafo único, do CTN;sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem,
no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI,
do Código Civil;
6. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance
independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 2, supra);caso o
arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance
será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais
licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor excluído o lance dado pelo
lançador desclassificado), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do
lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste
edital;em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC;
6.1. Na hipótese de desistência sem justificativa ou não implemento do preço no caso de lance
direto, sem prejuízo da perda da caução tratada no item 8 (infra), o arrematante arcará com as
custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente) e restará proibido de participar de
outras praças. Caso não ocorra sequer o valor dos 30% iniciais, poderá ser dado como
insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado o mais alto anterior (e assim
sucessivamente);
6.2. Verificada a hipótese de dolo, o valor a ser pago pelo lançador que se sagrar vencedor após
declarada a insubsistência será o maior ofertado até o início da insuflamento artificial do preço,
caracterizado pela ausência de lances de outros licitantes e a disputa unicamente com o lançador
desclassificado;
6.3. Em qualquer caso no qual houver indícios de participação fraudulenta, simulada ou combinada
com o executado, patrono, ou terceiro, com o nítido propósito de prejudicar o ato judicial, haverá a
extração de peças para investigação do crime a que trata o artigo 359, do Código Penal, para o
Ministério Público;
6.4. No caso de o exeqüente pretender lançar, se for o único credor, não está obrigado a exibir o
preço, observada a regra do artigo 892, § 1º, do NCPC. Contudo, não sendo, deverá pelo menos
depositar os valores integrais dos demais créditos;
6.5. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja
determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato
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atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a
desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao
exeqüente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”;
7. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência
de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil;
8. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de
Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título
de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento
implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do
CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial
no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu
pagamento nos autos do processo;
8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição
do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos
do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma
preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação
destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo,
conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, do Código de Processo Civil);
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição
parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga no ato do leilão ou na homologação da
proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta do Leiloeiro Oficial que será fornecida na
ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº
21.981/32); Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do
momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor,
credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de
comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa,
sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas;
10. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, será
reembolsado ao leiloeiro, após a prestação de contas aprovadas pelo Juízo do processo; caso não
haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente em prol do leiloeiro
(artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32);
11. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a conseqüente imissão na posse do imóvel,
deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida
depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento
da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme
art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações,
regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros ônus decorrentes;
12. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do
laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como
sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas,
confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;
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13. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na
forma do art. 889 do Código de Processo Civil;
14. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do
leiloeiro, pelo telefone (21) 3795-2161 e e-mail: [email protected];
E para que para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.mauriciomarizleiloes.com.br
de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e
nos autos acima. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e três. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito
Mario Cunha Olinto Filho.