Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª JEC Juizado Especial Cível
Av. Erasmo Braga (Lâmina I) 115, corredor D, sala 109, CEP: 22020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel: 3133-3262 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PATRICIA MEDEIROS FREITAS em face de MULTIPLUS CURSOS E CONCURSOS LTDA E OUTROS – Processo nº. 0097180-81.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. VALÉRIA PACHA BICHARA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MULTIPLOS CURSOS E CONCURSOS LTDA; INFO GROUP SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA; ALEXANDRE BARBOSA RUAS e sua mulher ROSANA PAIVA RUAS, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889 – Incisos I, V e § Único do CPC, de que no dia 07/07/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/07/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 569 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 620, como segue. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 106 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA SANTA LUIZA, 259 — DISTRITO DO ANDARAÍ – RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com a matrícula n° 39.657 do102 Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição n° 1.839.707-5 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 16 (dezesseis) andares, playground, salão de festas, piscina, sauna, quadra poliesportiva, garagem, 2 (dois) elevadores, construção do ano de 1989. Portaria 24hs. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 110m2 conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, e duas vagas de garagem, conforme descrito no RGI. Sala e três quartos com piso tipo porcelanato, armários embutidos, banheiro social e uma suíte, cozinha planejada, área e dependências de empregada, regular estado de conservação. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Viva Real para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 824.000,00 (OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS) Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 39.657, assim descrito: Apartamento 106, a ser construído, do prédio à Rua Santa Luiza nº 259, distrito do Andaraí, e 147/17520 do terreno, registrado no ato R-16 COMPRA E VENDA: Em favor de ALEXANDER BARBOSA RUAS, e sua mulher ROSANA PAIVA RUAS, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Rio, 29/06/2009; R-17 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasília, DF, e filial nesta cidade, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Rio, 29/06/2009; R-18 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 07/10/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1839707-5. Área edificada = 110 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito nos exercícios de 2017 a 2020, perfazendo o total de R$ 7.725,36, mas os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição 799029-4, onde apresenta débito nos exercícios de 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 349,85. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Rossana Dusi Vilela – Mat. 01/21460, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Valéria Pacha Bichara – Juíza de Direito.