JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL
CALIFORNIA PARK – EDIFÍCIO LOS ANGELES em face de MÁRCIA REGINA
POVOA RAMOS DE AZEVEDO (Processo n° 0033457-90.2011.8.19.0209) na forma
abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito em exercício da 4ª Vara
Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente a
executada MÁRCIA REGINA POVOA RAMOS DE AZEVEDO (CPF: 775.025.907-49)
e ROGÉRIO FABRIS MANGIA (CPF: 898.549.427-91), co-proprietário do bem,
eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e incisos
do NCPC, de que no dia 06/05/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões
online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
será apregoado e vendido pelo Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n°210 a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
11/05/2022, no mesmo horário e site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance
inferior a 50%(cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único
do CPC, o imóvel penhorado à fls.357, descrito e avaliado à fls. 246. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA- IMÓVEL situado na Avenida Marechal Henrique Lott, 180
apto 805 bloco 02- Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do imóvel ali situado com as
especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a
matrícula 159992, com área de 106 metros quadrados, idade 1991 e posição fundos,
de acordo com IPTU inscrição nº1899321-2. Apartamento com planta original de 03
quartos (1 suíte), sala, varanda, 1 banheiro social, cozinha, dependências de
empregado, 02 vagas de garagem. O edifício apresenta bom estado de conservação
em Condomínio com infraestrutura de lazer, piscina, sauna, churrasqueira, salão de
festas, quadra poliesportiva, academia, restaurante, balsa para praia, ônibus e
portaria 24 horas. O imóvel encontra-se em localização privilegiada próximo a
Shopping Centers, supermercados, comércio, escolas, hospitais e transportes.
Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão
de qualidade e o valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em
R$1.100.000,00(um milhão e cem mil reais) tendo sido homologado o valor do
bem pelo Juízo à fls.518/521. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9°
Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 159.992 em nome da
executada. Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes:
R-20: COMPRA E VENDA do imóvel feita por JOSE CARLOS SCARPINELLI
assistido de sua mulher LUCIMEIRE BOA SCARPINELLI em favor de ROGÉRIO
FABRIS MANGIA (CPF: 898.549.427-91) e sua mulher MÁRCIA REGINA POVOA
RAMOS DE AZEVEDO MANGIA (CPF: 775.025.907-49); AV-22: AÇÃO DE
ARROLAMENTO DE BENS COMBINADA COM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
movida por MÁRCIA REGINA POVOA RAMOS DE AZEVEDO MANGIA em face de
ROGÉRIO FABRIS MANGIA (Processo nº 2005.209.007661-5); R-23: PENHORA
EM 1º GRAU do imóvel decidida neste processo; R-24: PENHORA EM 2º GRAU do
imóvel decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO (Processo nº 0105398-06.2015.8.19.0001). Na Prefeitura tem
inscrição imobiliária n°1.899.321-2 constando débitos inscritos em dívida ativa no
valor de R$ 87.443,86 mais acréscimos legais, débito referente ao ano 2021 no valor
de R$ 4.627,50 mais acréscimos legais e débito referente ao carnê 2022 no valor de
R$ 1.239,30, conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO
IMÓVEL nº 00-3.210.187/2022-7. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº
02875082-W4/2022 referente aos anos de 2019 e 2020 no valor de R$ 251,77 mais
acréscimos legais (CBMERJ Nº 2170060-4). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 479.819,60
conforme planilha de fls.320. As certidões aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da
CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à disposição dos interessados,
constando anotações contra o executado. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a
devida liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o
que consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados
neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense
nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público
Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do
portal eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.com.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de
48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do
Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro)
ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais
(artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que
possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão
concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo
participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro
não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de
arrependimento. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a arrematação sem que o
arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao
Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, sendo apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. ARREMATAÇÃO – Ficam
também cientes que no ato da arrematação o pagamento do preço será realizado,
preferencialmente, à vista ou alternativamente, a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia
de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas
da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a
complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de
1% até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos
termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros
interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida
procuração. O valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será
deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja
arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por
conta do arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem
arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na
pessoa de seus advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único
e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a
exigência contida no art. 889 do NCPC. Caso após os inícios dos trabalhos do
leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado
nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de abril de dois mil e
vinte e dois. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Responsável pelo Expediente,
matrícula n° 01/20111, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr.
Juiz de Direito, em exercício, MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO.