COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 53, Sala 207, Méier, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de PIERRE RODRIGUES DE BRITO e de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA BRITO, na pessoa de sua representante legal MAGDA REGINA DA SILVA BRITO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0024948-37.2015.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTONIO DOMINGOS contra Espólio de PIERRE RODRIGUES DE BRITO e Espólio de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA BRITO, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de PIERRE RODRIGUES DE BRITO e de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA BRITO, na pessoa de sua representante legal MAGDA REGINA DA SILVA BRITO, que no dia 12.03.2025, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 388/389, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 273 – tendo sido os espólios executados intimados da penhora conforme fls. 271 – descrito e avaliado às fls. 336/337 (em 30/05/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do Imóvel: Apartamento 201 do prédio situado na Rua Francisco Fragoso, nº 51-Fundos, e, sua correspondente fração ideal de 1/20 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 10m85 de frente, 10m40 de fundos, 60m a direita e 56,80m a esquerda, confrontando do lado direito com o prédio 49, lado esquerdo com o prédio 53, e fundos com o prédio 34 da Rua Araribóia, possuindo o prédio 51-fundos, uma área exclusiva de 40m. Da Região: Trata-se de um imóvel localizado no bairro Encantado, em uma rua atendido pelo serviço de água e esgoto, iluminação pública, redes de telefonia e internet, calçamento das vias e calçadas, atendido por comércio, entre os quais, a presença de um supermercado próximo e pelo transporte público. Da Conclusão: Ante o exposto, considerando sua localização, idade, área construída e considerando também o valor do m na região e tratar-se de uma Avaliação Indireta, o que impede de valorar como se encontra o imóvel em seu interior, AVALIO o bem em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 219.289,62 (duzentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59858, (R-2) em nome de Pierre Rodrigues de Brito, casado pelo regime da comunhão de bens com Raimunda Rodrigues da Silva Brito.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0092905-9): R$ 4.367,95 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2005 a 2009, 2012, 2013 e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 61815-7): R$ 657,35 (seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 388/389 a seguinte decisão: “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 388/389 a seguinte decisão: “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª Vara Cível do Méier) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 362/363 a seguinte decisão: “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Leandro Mondego, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.