JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALPHA III que move em face do ESPOLIO DE
EMERÊNCIO FALCÃO GOES E ESPOLIO DE NADYR FALCÃO GOES (processo nº 0024570
52.2013.8.19.0208) na forma abaixo: A DRA. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU– Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca Do Méier- RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ESPOLIO EMERÊNCIO FALCÃO GOES E ESPOLIO DE NADYR FALCÃO GOES através de seu inventariante EMERÊNCIO FALCÃO
GOES JUNIOR (inventário: 0009479-24.2010.8.19.0208) , suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I do NCPC que no dia 28/07/2026 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br , pela LEILOEIRA
PÚBLICA CRISTINA FAÇANHA , matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada
no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca –
Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] acima da avaliação, ou no dia 31/07/2026
apregoado e vendido a quem mais der , no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da
avaliação do imóvel , em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a
903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA DOIS DE FEVEREIRO N° 616 – APT 303 ENCANTADO – RIO DE
JANEIRO – RJ. Trata-se de um imóvel localizado no bairro do Encantado, bairro atendido pelo
serviço de água e esgoto, iluminação pública, redes de telefonia e internet, calçamento das vias e
calçadas e transporte público. Da Conclusão: Ante o exposto, considerando sua localização, idade,
área construída e considerando o valor aproximado do m² na região, assim como o valor atribuído
pela Prefeitura para fins de ITBI, considerando também tratar-se de uma Avaliação Indireta, o que
impede de valorar como se encontra o imóvel em seu interior, AVALIO O BEM EM R$110.000,00
(CENTO E DEZMIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto
ao 6º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 41.121 A – conforme segue:
IMÓVEL: Apartamento 303 do Edifício situado na Rua Dois de Fevereiro n° 616 e sua
correspondente fração ideal de 1/40 do respectivo terreno. R.4 – 19/08/2005 – COMPRA E VENDA –
ADQUIRENTES: Emerêncio Falcão Goes e Nadyr Falcão Goes. R-5-02/10/2018- PENHORA
(Oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 1817678- 4)
: De acordo com a Certidão de Situação Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o
referido imóvel é isento de IPTU, não possuindo débitos. II) TAXA DE INCÊNDIO
(CBMERJ:2363640-0 ):Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta
débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 114,72
(cento e quatorze reais e setenta e dois centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO:
De acordo com a planilha de débitos atualizada pelo condomínio o crédito da presente ação perfaz o
montante de R$ 139.558,88 (cento e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
oito centavos). Faço constar que o condomínio dará quitação exclusivamente ao arrematante pelo
valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem
serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos
termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art.
908 § 1º do Código de Processo Civil. O imóvel será vendido livre e desembaraçado. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela
leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL : O edital de leilão será publicado na rede mundial de
computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , e pelo portal do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o
disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará
disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa
por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será
de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance.CONDIÇÕES DE VENDA : O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a alienação. As despesas e
os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos
bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do
NCPC) . O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o
encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida
pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades
da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC) : Os interessados em adquirir o bem
penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta
para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas
correções monetárias, por hipoteca do próprio bem,quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do
CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected]
e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS : As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected] . DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e Intimação,
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, Ido CPC . Dado e passado, Rio de Janeiro, aos
18 (dezoito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o
presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha –
Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente– Andrea Gloria Senna Jannuzzi – Mat. 01-18093 e
pela MMª. Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.