COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de SEBASTIÃO DOS REIS MENDES, na pessoa de sua representante legal BENEDICTA LUIZA MENDES, e esta por si, e à ESTELLA MARIA MENDES, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0147623-03.1999.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ADELMO JOAQUIM DE CARVALHO contra Espólio de SEBASTIÃO DOS REIS MENDES e BENEDICTA LUIZA MENDES, na forma abaixo:

 

A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de SEBASTIÃO DOS REIS MENDES, na pessoa de sua representante legal BENEDICTA LUIZA MENDES, e esta por si, e à ESTELLA MARIA MENDES, na qualidade de Condômina, que no dia 03.09.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 141 – tendo os executados intimados da penhora conforme fls. 144/145 – descrito e avaliado às fls. 1002 (em 09/02/2022), com ratificação às fls. 1026/1027 (em 27/06/2022), e com homologação às fls. 1039 e 1052 (23/11/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço indicado, observadas as formalidades legais e cautelas recomendáveis, não sendo atendida no local, razão pela qual faço a AVALIAÇÃO INDIRETA do bem abaixo relacionado. Apartamento 102, Bloco P, no número 4906 da Estrada Adhemar Bebiano, Engenho da Rainha, descrito, como consta nas cópias de Certidão de R.G.I. e nº de inscrição de I.P.T.U e, demais elementos cadastrais que instruem devidamente o presente mandado. O imóvel localiza-se em um Condomínio. Ressaltando que o bairro é servido de todos os melhoramentos públicos, tais como, rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, ruas asfaltadas, transporte público. Com efeito, observando aparentemente as condições externas do prédio onde se encontra o imóvel, bem como ao seu aspecto geral de conservação, razão pela qual, considerando a sua localização, dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima descrito. VALOR R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 155.254,06 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78.125, em nome de 1) Sebastião dos Reis Mendes e sua mulher Benedita Luiza Mendes, e, 2) Estela Maria Mendes, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1100255-7): R$ 226,08 (duzentos e vinte e seis reais e oito centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 438808-8): R$ 253,79 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Condomínio: R$ 123.448,14 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), conforme planilha datada de 25/06/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.