JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BANDEIRANTES MARCO DE AZEVEDO III em face de ESPÓLIO DE NILDA FERREIRA DE MOURA (Processo nº 0004934-95.2016.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito na sexta Vara Cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE NILDA FERREIRA DE MOURA, através de seu inventariante HELTON LUIS FERREIRA DE MOURA, e o herdeiro HELENO JOSÉ FERREIRA DE MOURA, de que no dia 07/10/2024 às 14:30h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/10/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel avaliado: Apartamento 504 do bloco 03, situado na Rua Eulina Ribeiro, nº 226, Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, RJ, com entrada suplementar pela Rua Dois de Fevereiro nº 1321, com direito a uma vaga de garagem para guarda de automóvel nos locais a tal fim destinados, indistintamente, e correspondente fração ideal de 1/320 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A.38160, que mede em sua totalidade 96,00m de frente para Rua Eulina Ribeiro; pela Rua Dois de Fevereiro mede 76,40m mais 1,60m em curva subordinada a um raio de 78,00m; 102,00m de extensão à direita e 121,80m à esquerda; confrontando por um lado com os imóveis nºs 210 da Rua Eulina Ribeiro e 1345 da Rua Dois de Fevereiro; do outro, com o imóvel nº 214 da Rua Eulina Ribeiro e com o terreno do antigo INPS e nos fundos com a Rua Dois de Fevereiro. Tudo conforme Certidão do Sexto Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula nº 49.477-A e conforme dados do IPTU apresentado: apartamento residencial, área edificada de 77m2, idade 1985, inscrição imobiliária municipal 1.680.622-6. O imóvel corresponde a apartamento de fundos com 03 quartos, 02 banheiros, 02 salas, 01 cozinha, sem varanda e com 01 vaga de garagem para carro. Todos os cômodos estavam com piso frio, e banheiro e cozinha azulejados, sem problemas estruturais. O prédio correspondente ao Bloco 3 possui salão de festas, serviço de porteiro eletrônico e zelador. O imóvel se situa em localidade predominantemente urbana, com razoável oferta de comércio e serviços próximos, e logradouro situado a três ruas de uma comunidade carente local (Comunidade Camarista Méier). Neste sentido, AVALIO o imóvel acima em R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 06° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 49477-A, em nome de Nilda Ferreira de Moura, onde consta três penhoras determinadas pela 12ª. VFP, nos autos das execuções fiscais movidas pelo Município do Rio de Janeiro; e, penhora referente a presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – R$ 1.559,15; 2) TAXA DE INCÊNDIO – R$ 641,99; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – R$ 175.261,84 (planilha junho/24). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. Eu, Andrea Gloria Senna Jannuzzi, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.