COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 35, Sala 402, Méier, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA HELENA DANIEL e aos eventuais Herdeiros e/ou sucessores do Condômino GENILDO SOARES VIANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0000509-64.2012.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMAVERA contra MARIA HELENA DANIEL, na forma abaixo:

 

A DRA. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA HELENA DANIEL e aos eventuais Herdeiros e/ou sucessores do Condômino GENILDO SOARES VIANA, que no dia 30.04.2024, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 297/298, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 207 – tendo a executada ciência da penhora conforme fls. 247 – descrito e avaliado às fls. 227/228.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL: O Apartamento de número 201, situado à Rua Jaú, nº 27, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ, e sua correspondente fração ideal de 15/100 do respectivo terreno. O Apartamento: Localizado no 2º pavimento, com uma área edificada de 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados). O Terreno: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, matrícula nº 39519, inscrição IPTU 1610111-5). Conclusão: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material, empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do prédio, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 192.309,05 (cento e noventa e dois mil, trezentos e nove reais e cinco centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39519, (R-5) em nome de Maria Helena Daniel e Genildo Soares Viana, ela solteira, e, ele divorciado; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-7/Av-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2001.120.009431-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Genildo Soares Viana e Outra; (R-9/Av-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade – Execução Fiscal nº 2008.001.200653-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Genildo Soares Viana e Outra.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1610111-5): R$ 9.179,16 (nove mil, cento e setenta e nove reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 1997 a 1999, 2002 a 2004, 2007, 2009 a 2012 e 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2354157-6): R$ 724,70 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 297/298, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 903 do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, sujeito às penas da lei… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristina Gomes Campos De Seta – Juíza de Direito.