COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 226, 228 e 230 – B – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2965 / 3133-2236

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ CARLOS VELTMAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0178393-76.1999.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM RIACHUELO contra LUIZ CARLOS VELTMAN, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ CARLOS VELTMAN, que no dia 11.11.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 406 – tendo sido o devedor intimado da penhora conforme fls. 402 e 408 – descrito e avaliado às fls. 721 (em 16/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Marechal Bittencourt, nº 184, Apto. 502, Bloco II, Riachuelo, Rio de Janeiro, RJ, com direito a 01 (uma) vaga na garagem, localizada no subsolo e fração ideal de 0,0081728 do terreno, freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na sua totalidade 22,00m de frente e fundos, limitando com terreno dos prédios 177, 183 e 185 da Rua Vítor Meireles; 102,00m do lado direito, limitando com o prédio nº 194 da Rua Marechal Bittencourt, 102,00m do lado esquerdo, limitando com os prédios nºs 180 casas I a XI e 132 da mesma rua. Descrito e caracterizado na matrícula 49156 do 1º Serviço Registral de Imóveis e conforme dados do IPTU apresentado: apartamento, residencial, área edificada de 56m2, idade 1985, inscrição imobiliária municipal 1.684.829-3. O imóvel se situa em local servido de rede de transporte (ônibus, táxi e trem), com comércio local e serviços. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel, com base nos fatores acima alencados, em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 239.002,07 (duzentos e trinta e nove mil, dois reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49156, (R-2) em nome de Luiz Carlos Veltman, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca em favor do BANERJ – Crédito Imobiliário S/A., (atual Banco Bradesco Berj S/A.); (R-6) – Penhora: 9ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° 04855/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Luiz Carlos Weltman; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° 2001.120.033476-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Carlos Weltman; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal n° 2004.120.046509-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Luiz Carlos Weltman.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1684829-3): R$ 8.592,21 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referente aos exercícios de 1994, 1995 e 2000 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 727832-8): R$ 580,35 (quinhentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 774/775, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 774/775, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente à ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafaela dos Santos Sena Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito.