JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE AMARO DIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA em face do ESPOLIO DE AMARO DIAS (Processo nº 0023875-59.2017.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. JUAREZ COSTA DE ANDRADE, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ao ESPOLIO DE AMARO DIAS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 31/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 605 – descrito e avaliado à fl. 708 – IMÓVEL – “Apto 406 do Bloco 04 da Rua Araújo Leitão, 607 e respectiva fração ideal de 84/52.340 do respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, com a seguinte área remanescente: 24.680,00m², medindo 110,25m de frente, 200,00m à direita, 247,90m à esquerda e aos fundos 119,62m (cf. AV.05). Inscrição municipal sob o nº ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado , com garagem, porteiro vinte e quatro horas, play, piscina, em bom estado de conservação. IMÓVEL: Constituído do nº 607, bloco 04, apartamento 406, da Rua Araújo Leitão, Engenho Novo – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1.340.621-0 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área construída 55m2. Neste, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)”.– RJ, 09/02/2026.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12989, em nome de AMARO DIAS; constando ainda, no R.08 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA em face do ESPOLIO DE AMARO DIAS, nos autos do processo nº 0023875-59.2017.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010, 2018 e 2019, cujo valor total é de R$ 1.535,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$724,70, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 28/04/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$246.636,85.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, CRISTINA RAQUEL DE MOURA FRAMBACH, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22465, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JUAREZ COSTA DE ANDRADE, Juiz de Direito.