COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 210/212/214-B, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ITALO CANTISANO, RICARDO MATTEO CANTISANO, PAULO CESAR CANTISANO, VERA LUCIA CRUZ CANTISANO e à ANDREA IMBROSIO CANTISANO, e, aos Espólios de FRANCISCO MARCIN HABER, EDNA SINAI VIANNA HABER, MIRIAM VIANNA HABER e ABÍLIO MARTINS DE MEDEIROS, na pessoa de KÁTIA CHAGAS DE MEDEIROS, MARCUS VINÍCIUS CHAGAS DE MEDEIROS e JULIANA CHAGAS DE MEDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0225094-41.2012.8.19.0001) proposta por ITALO CANTISANO, RICARDO MATTEO CANTISANO, PAULO CESAR CANTISANO, VERA LUCIA CRUZ CANTISANO e ANDREA IMBROSIO CANTISANO em face de Espólio de FRANCISCO MARCIN HABER, Espólio de EDNA SINAI VIANNA HABER, Espólio de MIRIAM VIANNA HABER e Espólio de ABÍLIO MARTINS DE MEDEIROS, na forma abaixo:
A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ITALO CANTISANO, RICARDO MATTEO CANTISANO, PAULO CESAR CANTISANO, VERA LUCIA CRUZ CANTISANO e à ANDREA IMBROSIO CANTISANO, e, aos Espólios de FRANCISCO MARCIN HABER, EDNA SINAI VIANNA HABER, MIRIAM VIANNA HABER e ABÍLIO MARTINS DE MEDEIROS, na pessoa de KÁTIA CHAGAS DE MEDEIROS, MARCUS VINÍCIUS CHAGAS DE MEDEIROS e JULIANA CHAGAS DE MEDEIROS, que no dia 22.11.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 29.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis em questão no supramencionado autos – descritos e avaliados às fls. 350, 352 e 354 (em 18/03/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 350), na forma abaixo: Ao(s) treze dia(s) do mês de março do ano de 2021, às 10:30, em cumprimento do Mandado compareci/comparecemos à Rua Grão Pará, nº 115 fundos, Apartamento 201, bairro Engenho Novo, cidade Rio de Janeiro, CEP: 20715-010, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação do bem abaixo relacionado: bem imóvel situado à Rua Grão Pará, nº 115 fundos, Apartamento 201, bairro Engenho Novo, cidade Rio de Janeiro, CEP: 20715-010, Inscrição Municipal número: 0.234.651-8, a saber: pela Secretaria Municipal o seu valor venal é R$ 37.785,00 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais); Imóvel tem 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados); Escritura definitiva do 1º Serviço Registral de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1958 (mil novecentos e cinquenta e oito), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de lojas comerciais; rede elétrica, água e esgoto. Seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda é de R$ 128.200,41 (cento e vinte e oito mil, duzentos reais e quarenta e um centavos). Não consegui adentrar no imóvel, uma vez que não fui autorizada. Comparando a oferta de venda de imóveis semelhantes pela Internet (Zap Imóveis e Quinto Andar), AVALIO em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 138.028,63 (cento e trinta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65445, em nome de Jacob Haber; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Partilha de 6/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 6/8 do imóvel matriculado à Alzira Moraes Haber, viúva; (R-2) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Francisco Marcin Haber, casado pelo regime da comunhão de bens com Edna Sinay Vianna Haber; (R-3) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Regina Haber Cantisano, casada pelo regime da comunhão de bens com Ítalo Cantisano; (R-4) – Partilha de 6/8: Foi partilhado em favor de Regina Haber Cantisano, 6/8 do imóvel matriculado, extraído dos autos do Inventário de Alzira Moraes Haber; (R-5) – Partilha de 7/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário dos bens deixados por Regina Haber Cantisano, foi partilhado a 1) Ítalo Cantisano, viúvo; 2) Ricardo Matteo Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Vera Lucia Cruz Cantisano; e, 3) Paulo Cesar Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Andréa Imbrósio Cantisano, na proporção de 7/16 para o viúvo e 7/32 para cada um dos herdeiros/.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0234651-8): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2907442-4): não apresenta débitos.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 352), na forma abaixo: Ao(s) treze dia(s) do mês de março do ano de 2021, às 10:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação do Imóvel compareci/comparecemos à Rua Grão Pará, nº 115 fundos, Apartamento 301, bairro Engenho Novo, cidade Rio de Janeiro, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação do bem abaixo relacionado: bem imóvel situado à Rua Grão Pará, nº 115 fundos, Apartamento 301, Inscrição Municipal número: 0.234.652-6, a saber: pela Secretaria Municipal o seu valor venal é de R$ 1.614,76 (hum mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos); Imóvel tem 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados); Escritura definitiva do 1º Serviço Registral de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1958 (mil novecentos e cinquenta e oito), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de lojas comerciais. Seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda é de R$ 128.200,41 (cento e vinte e oito mil, duzentos reais e quarenta e um centavos). Não consegui adentrar no imóvel, uma vez que a moradora estava ausente. Comparando a oferta de venda de imóveis semelhantes pela Internet (Zap Imóveis e Quinto Andar), AVALIO em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 138.028,63 (cento e trinta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65455, em nome de Jacob Haber; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Partilha de 6/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 6/8 do imóvel matriculado à Alzira Moraes Haber, viúva; (R-2) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Francisco Marcin Haber, casado pelo regime da comunhão de bens com Edna Sinay Vianna Haber; (R-3) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Regina Haber Cantisano, casada pelo regime da comunhão de bens com Ítalo Cantisano; (R-4) – Partilha de 6/8: Foi partilhado 6/8 do imóvel matriculado a Francisco Marcin Haber, extraído dos autos do Inventário de Alzira Moraes Haber; (R-5) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário dos bens deixados por Regina Haber Cantisano, 1/8 do imóvel foi partilhado a 1) Ítalo Cantisano, viúvo; 2) Ricardo Matteo Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Vera Lucia Cruz Cantisano; e, 3) Paulo Cesar Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Andréa Imbrósio Cantisano, na proporção de 1/16 para o viúvo e 1/32 para cada um dos herdeiros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0234652-6): R$ 2.308,22 (dois mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 123633-0): R$ 545,28 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 354), na forma abaixo: Ao(s) treze dia(s) do mês de março do ano de 2021, às 10:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Grão Pará, nº 115, Apartamento 101 frente, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação do bem abaixo relacionado: bem imóvel situado à Rua Grão Pará, nº 115, Apartamento 101 frente, Inscrição Municipal número: 0.597.671-7, a saber: pela Secretaria Municipal o seu valor venal é de R$ 1.614,76 (hum mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos); Imóvel tem 124m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados); Escritura definitiva do 1º Serviço Registral de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1953 (mil novecentos e cinquenta e três), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de lojas comerciais, com rede elétrica, água e esgoto, edifício de três andares com fachada em mau estado de conservação, com escadas, portaria trancada; andar térreo; três quartos, ampla sala, banheiro social, com área de serviço fechada; imóvel em péssimo estado de conservação, pisos, paredes e teto. Seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal de Fazenda é de R$ 339.676,30 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta centavos). Comparando a oferta de venda de imóveis semelhantes pela Internet (Zap Imóveis e Quinto Andar), e o estado em que está o apartamento AVALIO em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 331.268,72 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65405, em nome de Jacob Haber; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Partilha de 6/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 6/8 do imóvel matriculado à Alzira Moraes Haber, viúva; (R-2) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Francisco Marcin Haber, casado pelo regime da comunhão de bens com Edna Sinay Vianna Haber; (R-3) – Partilha de 1/8: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Jacob Haber, foi partilhado 1/8 do imóvel matriculado à Regina Haber Cantisano, casada pelo regime da comunhão de bens com Ítalo Cantisano; (R-4) – Partilha de 6/16: Foi partilhado 6/16 do imóvel matriculado em favor de Regina Haber Cantisano, casada pelo regime da comunhão com Ítalo Cantisano, de acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Alzira Moraes Haber; (R-5) – Partilha de 6/16: Foi partilhado 6/16 do imóvel matriculado em favor de Francisco Marcin Haber, de acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário de Alzira Moraes Haber; (R-6) – Partilha de 1/2: Nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário dos bens deixados por Regina Haber Cantisano, 1/2 do imóvel desta matrícula foi partilhado a 1) Ítalo Cantisano, viúvo; 2) Ricardo Matteo Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Vera Lucia Cruz Cantisano; e, 3) Paulo Cesar Cantisano, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Andréa Imbrósio Cantisano, na proporção de 1/4 para o viúvo e 1/8 para cada um dos herdeiros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0597671-7): R$ 19.544,13 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2014 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2907498-6): R$ 872,43 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 531/532 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 531/532 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Amanda Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.