Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, Sala 209 – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3279-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do Inventário/Partilha dos bens deixados por ALBERTO MACHADO COHEN – Processo nº. 0023105-13.2010.2012.8.19.0208, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MARCARENHAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros LETÍCIA COHEN ZAGAGLIA, PATRÍCIA COHEN e HÉLIO COHEN NETO, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 24/03/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/03/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor constante do TERMO DE ACORDO ENTRE HERDEIROS firmado às fls.198-200 – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na RUA ARAUJO LEITÃO Nº 607, BLOCO II, APARTAMENTO 206 – ENGENHO NOVO/RJ., sendo atribuído ao bem o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), RJ., 13/07/2017. Equivalente a 59376,8555 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 12.970, assim descrito: APTO. 206 DO BLOCO 02 DA RUA ARAÚJO LEITÃO, 607 E RESPECTIVA FRAÇÃO IDEAL DE 84/52340, DO RESPECTIVO TERRENO, NA FREGUESIA DO ENGENHO NOVO, que mede 110,25ms de frente para a rua Araújo Leitão; 117,90ms do lado oposto pelo alinhamento da Estrada Grajaú-Jacarepaguá; 206,10ms a direita e 255,60ms à esquerda, confrontando pelos fundos com a Estrada Grajaú-Jacarepaguá, a direita com o prédio 545 da rua Araújo Leitão e pelo lado esquerdo com terreno com frente para este logradouro, de propriedade do Espólio de Caetano de Faria Castro; constando no ato R.8-COMPRA E VENDA: Em favor de ALBERTO MACHADO COHEN, brasileiro, separado consensualmente, bancário, CPF 021.113.307-87, o imóvel matriculado por R$ 25.000,00. RJ, 06/10/1994; R.9-DESAPROPRIAÇÃO – Em cumprimento ao Mandado da 7ª VFP, assinado pela MM Juíza Drª Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves em 09.07.2002, contendo a sentença de 14/12/83, hoje arquivados, do terreno desta matricula foi desapropriada uma área de 720,00m2, em favor do Município do Rio de Janeiro, medindo de frente 117,90m à direita 6,10m, à esquerda 7,70m e aos fundos 119,62m. RJ, 09/09/2002; Av.10-ÁREA REMANESCENTE – Pelo mesmo título do R.9, em virtude da desapropriação, o terreno desta matricula ficou com a seguinte área remanescente de 24.680,00m2, medindo 110,25m de frente, 200,00m à direita, 247,90m à esquerda e aos fundos 119,62m. RJ, 09/09/2002.- Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº.1340441-3. Área edificada de 55 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débitos. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº.1698645-7, não possui débitos. Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE DÉBITOS DE IPTU E TAXA DE INCÊNDIO, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C ART. 908 DO CPC. COM O PAGAMENTO INTEGRAL, A PROVA DO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO (ARTIGO 901, DO CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Eu, ____________________Ana Cristina Silva – Chefe da Serventia – Matr. 01/25294, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.