JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDENPENDÊNCIA que move em face do ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO CALONIO ABLE, ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA MACAYBA ABLE, JOSÉ CLAUDIO LAGES E ILDA DIAS LAGES
(processo nº 0012332-69.2011.8.19.0208) na forma abaixo:
A DRA. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito Titular na Segunda Vara Cível do Fórum Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente aos Executados: ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO CALONIO ABLE, ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA MACAYBA ABLE, JOSÉ CLAUDIO LAGES E ILDA DIAS LAGES, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 04/04/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Imóvel residencial situado na RUA ARAÚJO LEITÃO, N° 607 BLOCO 7, APT 804 – ENGENHO NOVO -Rj. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro , sob a inscrição 13409537, conforme dados no espelho do IPTU apresentado. Neste sentido procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). RGI – IMÓVEL: IMÓVEL: Aptº 804 do bloco 7 da Rua Araújo Leitão, 607 e respectiva fração ideal de 65/52340 do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, que mede 110,25ms de frente para a Rua Araújo Leitão; 119,90ms do lado oposto pelo alinhamento da Estrada Grajaú – Jacarepaguá; 206,10ms a direita e 255,60ms a esquerda, confrontando pelos fundos com a Estrada Grajaú- Jacarepaguá, a direita com o prédio 545 da Rua Araújo Leitão e pelo lado esquerdo com terreno com frente para este logradouro, de propriedade do espolio de Caetano de Faria Castro. Transcrito em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DE SÓCIOS DO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO, no L° 3-CF, fls. 160 sob o n° 94492 em 13.11.1972, e hipotecado a PATRIMÔNIO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO FLUMINENSE, e caucionando os créditos hipotecários ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, conforme inscrição n° 24011 do L° 2-BC, fls 268. AV.9/13741-FRE E CL: – O imóvel desta matricula esta inscrito no FRE sob o nº 1340953 – CL: 1206 R.17/13741 – COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 16.11.95 do 10° Oficio, L 5418, fld 39/41, os proprietários qualificados no R.11, venderam o imóvel acima a LUIZ FERNANDO CALOMIO ABLE, brasileiro, bancário, casado pelo regime da comunhão de bens com MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA MACAYBA ABLE, CPF: 269.072.407-34, pelo preço de R$ 25.000,00. R18/13741 – DESAPROPRIAÇÃO: Nos termos do Oficio PG/PPD/FLC (MSMM) nº 867 de 06.08.02 e em cumprimento ao Mandado da 7ª Vara de Fazenda Pública, assinado pela MM Juíza Drª Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves em 09.07.2002, contendo sentença de 14/12/83, hoje arquivados , do terreno desta matricula foi desapropriado uma área de 720,00m2, em favor do Município do Rio de Janeiro , medindo de frente 117,90m á direita 6,10m, à esquerda 7,70m e aos fundos 119,62. AV.19/13741 – ÁREA REMANESCENTE – Pelo mesmo título do R.18, em virtude da desapropriação, o terreno desta matrícula ficou com a seguinte área remanescente de 24.680,00m2, medindo 110,25 de frente à direita 247,90 à esquerda e aos fundos 119,62m. R-20-13741 – PENHORA: Por termo de penhora passado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Méier desta cidade, assinado em 18/02/2020, pelo M.M Juíza Drª. Maria Aparecida Silveira de Abreu, extraída dos autos de procedimento Sumario, despesas, processo n° 0012332-69.2011.8.19.0208, movida pelo Condomínio Sesquicentenário da Independência. CNPJ N° 29.187.903/0001-05, em face de Espolio de Luiz Fernando Calonio Able, brasileiro, bancário, casado pelo regime da comunhão de bens com Margarida Maria de Oliveira Mcayba Able (espolio) , CPF: 269.072.407-34, José Cláudio Lages, CPF n°: 553.267.577-53,brasileiro, casado, comprador, e Ilda Dias Lages, CPF: 021.077.957-89, brasileira , casada, do lar, o imóvel matriculado foi penhorado para garantir o valor de execução de R$ 118.652,40, foi nomeado como fiel depositário do bem o devedor . Protocolo 431383, L° 1-BU,fls.168, talão n° 532154. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 1340953-7). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.722,35 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2337032-3), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2016 a 2021 no valor de R$ 402,51 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/, através do site da leiloeira www.facanhaleiloes.com.br e no jornal de ampla circulação em conformidade com o disposto no art. 887, §2º e § 3°, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato em até 24 horas após o encerramento do leilão. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente – Leandro Mondego (Mat.01/29873), e pela Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.