JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER– RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA que move em face do ESPÓLIO DE VERA LÚCIA SANTOS DA COSTA (processo: 0005391-59.2018.8.19.0208), na forma abaixo:

O DR. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA Juiz de Direito Titular na  Sétima Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ESPÓLIO DE VERA LÚCIA SANTOS DA COSTA por intermédio de seu inventariante Sr. CLAUDIO ALEXANDRE DE LIMA SARGENTELLI e ao Credor Hipotecário: BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, ATUAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suprindo a exigência contida no artigo 889, I e V  CPC, que no dia 24/07/2023 à partir das 14:00 horas  será aberto na “modalidade eletrônico” o  1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como gestora a Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/07/2023, no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado  como  segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  RUA ARAÚJO LEITÃO Nº 607 – APARTAMENTO 502 DO BLOCO 07 – ENGENHO NOVO – RJ.  DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 381/2022/MND, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível – Fórum Regional do Méier – Comarca da Capital. Localização: apartamento 502 do bloco 07 do prédio de nº 607 da rua Araújo Leitão Bairro: Engenho Novo Cidade: Rio de Janeiro Matrícula RGI: 08594 Matrícula IPTU: 1340927-1 Região Administrativa: XIII Zoneamento: zona residencial urbana DILIGÊNCIA: Em diligências no local, não encontrei ninguém no imóvel, que aparenta estar vazio, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU da prefeitura do Rio de Janeiro). LOCALIZAÇÃO: O condomínio situa-se nas proximidades do complexo de favelas do Lins, região de periculosidade, sem comércio, bancos, escolas e restaurantes próximos. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio, datada de 1977, em condomínio de sete blocos de apartamentos, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído, o bloco sete, de dezesseis andares, com oito apartamentos por andar, com dois elevadores sociais e um de serviço, uma piscina, uma quadra de esportes e uma cantina no condomínio, câmeras de segurança, interfone, porteiro 24 horas e estacionamento descoberto. APARTAMENTO: Possui área de 55m², sala e dois quartos, cozinha, sem dependências de empregada, condomínio em torno de R$ 750,00. CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). R-1 – VENDA: Certifico que por instrumento particular a Cooperativa Habitacional de Sócios do Clube dos subtenentes e Sargentos do Exército, vendeu a JURANDYR BAPTISTA DA COSTA, militar e sua mulher VERA LUCIA SANTOS DA COSTA. R-03: HIPOTECA: Consta hipoteca em favor do Banco Nacional de Habitação – BNH. R-6 PENHORA: (oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública) movida pelo Município do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 2005.120.061041-4. R-8: (oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública) movida pelo Município do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 0209432-76.2008.8.19.0001. R-10: PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança de condomínio). DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 1340927-1) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de IPTU que perfaz o montante de R$ 6.615,37 (seis mil, seiscentos e quinze reais e trinta e sete centavos), mais os acréscimos legais. 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 554122-2 ), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 701,85 (setecentos e um reais e oitenta e cinco centavos). 3) CONDOMÍNIO: De acordo com a última planilha atualizada em junho de 2023  pelo condomínio o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 166.160,02 (cento e sessenta e seis mil, cento e sessenta reais e dois centavos). FAÇO CONSTAR QUE O CONDOMÍNIO DARÁ QUITAÇÃO AO ARREMATANTE PELO VALOR APURADO NO LEILÃO.  DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão e intimação será publicado na rede mundial de computadores através da plataforma de leilões www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º e 3º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.  DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento em até 24 horas de 30% e o restante em até 15 dias, através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o Credor Hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V  do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr André Fernandes Arruda.– Juiz de Direito.