JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO MÉIER- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA que move em face de SIMONE PEREIRA GUIMARÃES (processo nº 0035126-45.2015.8.19.0208) na forma abaixo:
O DR. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz de Direito em exercício da titularidade na 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: SIMONE PEREIRA GUIMARÃES e ao Credor Hipotecário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI – RIO, na qualidade de credor hipotecário, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC., que no dia 22/09/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, Sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/09/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA ARAÚJO LEITÃO Nº 607 – BLOCO: 07 – APT: 108 – ENGENHO NOVO – RIO DE JANEIRO – RJ. AVALIO O IMÓVEL EM R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais). O imóvel encontra-se registrado em nome da executada junto ao 1º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 15.067 conforme segue: R-9 COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 22/09/2003 do 23º ofício de Notas desta Cidade foi vendido o imóvel a Simone Pereira Guimarães, brasileira, solteira, maior, funcionária pública municipal. R-10 HIPOTECA: Pela mesma escritura que deu origem ao R-9 a adquirente deu o imóvel desta matrícula em hipoteca de 1º grau ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ – Rio, para garantir uma dívida no valor de R$ 36.253,65 que será paga em 180 meses, vencendo-se a primeira prestação em 10/11/2003. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 1340901-6): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:554105-7) Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais e vinte centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de atualizada em 20/08/2025 o crédito da presente execução perfaz o montante de R$ 207.935,84 (duzentos e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos). O condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. O imóvel será vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro ou transferência. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Titular do Cartório – Eliane Ferreira de Carvalho Callado– Mat.01-22040 e pelo MMº Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.