JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONJUNTO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDENCIA que move em
face do ESPOLIO DE FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, FLAVIO SOARES NUNES, VALERIA
SOARES NUNES, MARCELO SOARES NUNES E RICARDO SOARES NUNES
(Processo nº 0022715-67.2015.8.19.0208) na forma abaixo:
O DR. ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível Regional do Méier –
RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem e interessar possa,
especialmente aos executados: ESPOLIO DE FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, FLAVIO
SOARES NUNES, VALERIA SOARES NUNES, MARCELO SOARES NUNES E RICARDO SOARES
NUNES e ao Credor Hipotecário: Patrimônio Associação de Poupança e Empréstimo
Fluminense, BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, atual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – RJ.
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC que no dia 07/07/2026 às 14:00
horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”através do site de
leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela LEILOEIRA PÚBLICA CRISTINA FAÇANHA, matriculada
na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador
Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail:
[email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 09/07/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em
consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: RUA
ARAÚJO LEITÃO Nº 607 – BL: 02 – APT: 806 – ENGENHO NOVO – RIO DE JANEIRO – RJ.
Tendo em vista que foi possível adentrar no imóvel com área construída de 55m2 na certidão do IPTU,
pois in loco e verificar suas condições (residencial, frente) possui: Sala: chão de taco, paredes
precisando de pintura, cozinha: chão em cerâmica e ladrilhada até o teto (mau estado de
conservação). Dois quartos com chão em taco, precisando de pintura, não foi possível ver o terceiro
quarto. Banheiro: teto com infiltração, armários em péssimo estado, chão em cerâmica e ladrilhado
até o teto. Obs: As condições internas do imóvel são ruins. Ressalto que de acordo com outros apts,
casas e lojas consultadas no ZAP imóveis na mesma região que muito se aproxima da casa em
análise, concluo que o metro quadrado da área gira em torno de R$ 500,00 a R$ 4.500,00 reais. O
TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como
consta nas cópias anexadas no referido mandado (RGI: 8521 e inscrição municipal 1340477-7)
CONCLUSÃO: Com efeito, observando aparentemente as condições de conservação do imóvel, além
das características da idade do prédio e as considerações acima apontadas e as condições gerais
interna do imóvel ruins e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel acima
descrito, atribuindo ao bem o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O
IMÓVEL: encontra-se devidamente registrado junto ao 1º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro
sob a matrícula nº 8521 conforme segue: Apartamento 806 do Bloco 02 da rua Araújo Leitão, n° 607 e
respectiva fração ideal de 84/52.340 do respectivo terreno.
R.1 – COMPRA E VENDA – ADQUIRENTES: FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA E IRENE SOARES
NUNES. R-3 – HIPOTECA (ano 1.976): Credor Patrimônio Associação de Poupança e
Empréstimo Fluminense. R-6-8521 – PENHORA: (Oriunda da presente ação).
DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 1340477-7): De acordo com a Certidão de Situação
Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o imóvel apresenta débitos de IPTU
no valor de R$ 1.011,37 (um mil e onze reais e trinta e sete centavos).
II) TAXA DE INCÊNDIO -(CBMERJ: 2336998-6): Conforme Certidão Positiva expedida pelo
FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
incêndio no valor de R$ 724,70 (setecentos e vinte e quatro reais e setentacentavos) mais os
acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de débitos atualizada pelo
condomínio em 27/05/2026 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 271.467,70 (duzentos
e setenta e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). Faço constar que o
condomínio dará quitação exclusivamente ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil.
O imóvel será vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do
CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação
(disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no
estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições e
metragem antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o
que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva
conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá
efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até
15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob
pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO
(artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao
da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta
de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio
bemquando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por
escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de
proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lanceà vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU
PAGAMENTO:O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a
título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21)
2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial os executados intimados por intermédio do presente
Edital de Leilão e Intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dadoe
passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Para que
produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologadopela
Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Eliane Ferreira de
Carvalho Callado – Mat. 01-22040 e pelo MMº. Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.