Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por RICARDO JOSÉ CAVOUR NORUEGA em face de VITOR HUGO CAVOUR NORUEGA – Processo nº. 0120154-44.2020.8.19.0001, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os litisconsortes RICARDO JOSÉ CAVOUR NORUEGA, e VITOR HUGO CAVOUR NORUEGA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 16/10/2023 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, do imóvel arrecadado e avaliado às fls.124/125, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: A avaliação foi realizada de forma indireta pois me dirigi a Rua Joaquim Palhares, 115/202, em 17/10/2022 e 04/11/202, às 08:00h e 14:00h, respectivamente, e não logrei êxito em encontrar a parte ré. O condomínio não possui porteiro. O contato com os moradores é através de interfone. Tentei interfonar para o síndico (apto. 103), mas também, mão consegui contato com ele para receber algumas informações sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 202 DA RUA JOAQUIM PALHARES Nº, 115 – ESTÁCIO/RJ, com 25 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 114557 do cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.261.189-5, conforme cópias de certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: apartamento 202, Rua Joaquim Palhares nº 115, Condomínio do Edifício Amador Franco, na posição de fundos, com área de 25 m2, sala, banheiro e cozinha, não possui espaço destinado a estacionamento de veículos. Situado em prédio exclusivamente residencial, cuja construção em concreto armado e alvenaria de tijolos. Possui torre única de 02 andares, totalizando 15 apartamentos, todos com utilização residencial. A portaria principal que dá acesso ao prédio é simples, de ferro e vidro e não possui porteiro. Há interfone para contato com os apartamentos. Fachada em argamassa. Não possui elevador. Piso do 1º pavimento em mármore. Com lojas comerciais no andar térreo no alinhamento da via pública. Está localizado em rua asfaltada, com farto comércio ao redor e acesso aos principais meios de transporte público como metrô, ônibus e taxi. Ocupa a posição em centro de terreno em uma das principais vias públicas da região do bairro do Estácio. O prédio está localizado em frente à Praça do Estácio, onde fica a Estação do Metrô – Estácio. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tias como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada pesquisa de valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes no mesmo prédio e em ruas próximas. Foram encontradas amostras de apartamentos com metragens aproximada ao do apartamento objeto desta avaliação. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, por estar localizado em frente à Praça do Estácio, onde fica a Estação de Metrô Estácio, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, e as amostras colhidas em pesquisas nos sites de venda disponíveis no mesmo logradouro, ATRIBUO ao bem acima descrito e sua correspondente fração ideal do terreno, com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 114557, assim descrito: Apartamento 202 do prédio nº 115, na Rua JOAQUIM PALHARES, freguesia do Engenho Velho, com a fração de 3,00% do domínio útil do terreno foreiro ao Cabido da Santa Igreja Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro, registrado no ato R.03 DOAÇÃO: Em favor Ricardo José Cavour Noruega e Victor Hugo Cavour Noruega, brasileiros, solteiros, residentes nesta cidade. RJ, 31/07/2006.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.261189-5, onde possui área edificada de 25 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1140110-6, em débito no exercício de 2021, no total de R$ 46,09.

– Caso haja débito do Condomínio, será informado no momento do pregão.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito.