COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CHAN SAO CHI, JOÃO CÉSAR MESQUITA REIS, e aos Condôminos CHAN SAO HENG e CHEONG FAI TONG, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0016479-36.2018.8.19.0001) proposta por SILVIO JABLONSKI contra CHAN SAO CHI e JOÃO CÉSAR MESQUITA REIS, na forma abaixo:

 

O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CHAN SAO CHI, JOÃO CÉSAR MESQUITA REIS, e aos Condôminos CHAN SAO HENG e CHEONG FAI TONG, que no dia 29.07.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.08.2021, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 265 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 209 – descrito e avaliado às fls. 311/312.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: considerando a pandemia de Covid-19, a recomendação de distanciamento social pela OMS e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. IMÓVEL: Rua Senador Vergueiro, 237 / 802, Flamengo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 3338 e pela inscrição municipal de nº 0.386.554-0 (IPTU), área edificada 155m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Com serviço de portaria 24 horas. Dois elevadores. Portaria antiga. Sem play, falei com o porteiro Josué. Avaliação de forma indireta em virtude de não ter localizado o morador. APARTAMENTO: Apartamento com 3 quartos. Com 8 andares e 2 por andar. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. Perto do metrô do Flamengo e contém bastante comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de março de 2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.340.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3338, (R-8) em nome de 1) 55,12% Chan Sao Chi Reis e seu marido João Cesar Mesquita Reis, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 e 2) 44,88% Chan Sao Heng e seu marido Cheong Fai Tong, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0386554-0): R$ 2.483,04 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), referente ao exercício de 2021 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 191896-0): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.