COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 311, 313, 315 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de WELBURGEM BAPTISTA SOBRINHO, na pessoa de sua representante legal MARIA NILSA FURTADO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0142716-52.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA LINDA contra Espólio de WELBURGEM BAPTISTA SOBRINHO, na forma abaixo:

 

A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de WELBURGEM BAPTISTA SOBRINHO, na pessoa de sua representante legal MARIA NILSA FURTADO DA SILVA, que no dia 04.08.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 252/253, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 154 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 168 – descrito e avaliado às fls. 212 (em 20/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Correa Dutra, nº 147, Apto. 402 – Flamengo, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 248.526 e na inscrição municipal de nº 0.991.256-9 (IPTU). PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1968. O apartamento possui área oficialmente edificada de 78 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Da Avaliação Indireta: compareci ao local no dia 29 de setembro de 2020 às 09:10, tendo sido informado pela Sra. Neide, síndica, que o imóvel avaliado se encontra fechado sem chave à disposição do condomínio, razão pela qual procedi à avaliação indireta do mesmo. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 740.017,72 (setecentos e quarenta mil, dezessete reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 248.526, (R-3) em nome de Welburgem Baptista Sobrinho, viúvo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0991256-9): R$ 7.744,54 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 433878-6): R$ 399,16 (trezentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls. 252/253 “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.

 

 

O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriano Lima da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.