COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à EDUARDO PENA BARBOZA (CPF nº 785.904.189-87) e à EDSON PENA BARBOSA (CPF nº 490.825.589-04), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0286103-33.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EDEN (CNPJ nº 73.398.562/0001-09) contra EDUARDO PENA BARBOZA (CPF nº 785.904.189-87) e EDSON PENA BARBOSA (CPF nº 490.825.589-04), na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDUARDO PENA BARBOZA (CPF nº 785.904.189-87) e à EDSON PENA BARBOSA (CPF nº 490.825.589-04), que no dia 04.04.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.04.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 717/721, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 629 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 637 – descrito e avaliado às fls. 662/663 (em 20/09/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 20 dias do mês de Setembro do ano de 2021, às 11:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Praia do Flamengo, nº 64 / 208, Flamengo, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 60138 e na inscrição municipal de nº 0171674-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Portaria 24hs, com 2 elevadores, idade: 1954 e possui garagem. APARTAMENTO 208: Unidade residencial com 31m2. A Avalição foi realizada indiretamente, em razão de ter sido informada pelo Sr. Ivan, porteiro que o imóvel encontra-se desocupado. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. Área nobre do Flamengo e vista para o Pão de Acúcar. Neste sentido, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima, em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 336.789,87 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro em parte ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 60.138, (R-2/Av-05) em nome de Nidelci Pena Barboza, casada pelo regime da comunhão de bens com Antônio Barboza; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Gravame: Pelo título citado no R-02, e de acordo com verba testamentária, fica o imóvel gravado com a cláusula de Incomunicabilidade.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 717/721, “… Diante do falecimento de Nidelci e da não abertura de inventário, os herdeiros Eduardo e Edson foram incluídos no polo por determinação da 2ª Instância (fls. 424). Os executados são, portanto, Eduardo Pena Barboza e Edson Pena Barboza, herdeiros de Nidelci…”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0171674-5): R$ 2.084,05 (dois mil, oitenta e quatro reais e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 94829-9): R$ 203,50 (duzentos e três reais e cinquenta centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Foro (RIP nº 6001.0018052-16): R$ 974,12 (novecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: R$ 101.488,84 (cento e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha datada de 08/02/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 717/721, “… Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação. Esclareço que a PGE somente tem competência sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa… Aforamento: O imóvel é foreiro à União… Esclareço que o valor do laudêmio será de responsabilidade do arrematante… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN… Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 717/721, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.