COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de FRANCISCO TAQUARA DA FONSECA TELLES e de JULIETA BARROS TAQUARA DA FONSECA TELLES, na pessoa de seu Inventariante FRANCISCO EDGARD BARROS TAQUARA DA FONSECA TELLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0367375-15.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YUCATAN contra Espólio de FRANCISCO TAQUARA DA FONSECA TELLES e Espólio de JULIETA BARROS TAQUARA DA FONSECA TELLES, na forma abaixo:
A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de FRANCISCO TAQUARA DA FONSECA TELLES e de JULIETA BARROS TAQUARA DA FONSECA TELLES, na pessoa de seu Inventariante FRANCISCO EDGARD BARROS TAQUARA DA FONSECA TELLES, que no dia 08.08.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme Decisão de fls. 572, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 506 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 520 – descrito e avaliado às fls. 555.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 05 dia(s) do mês de abril do ano de 2022, às 08:10, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Paissandu, nº 90 / 1102, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 16.714 e na inscrição municipal de nº 0590188-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificado em 12 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar. Portaria não é 24hs, com 2 elevadores. APARTAMENTO 1102: Unidade residencial com 110m2. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado o morador no imóvel. Obtive informações com o porteiro, Francisco. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.110.000,00 (hum milhão, cento e dez mil reais). Rio de Janeiro, 05 de abril de 2022.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 16.714, (R-1) em nome de Francisco Taquara da Fonseca Telles, casado pelo regime da separação de bens com Julieta Barros Taquara da Fonseca Telles; constando ainda da referida matrícula: (R-02) – Penhora: 8ª Vara Cível – Processo nº 89.001.031566-2, Ação movida por Condomínio do Edifício Yucatan em face do Espólio de Julieta Barros Taquara da Fonseca Telles; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1137/1994, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Taquara da Fonseca Telles; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0193238-69.2006.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0366645-67.2016.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Francisco Taquara da Fonseca Telles.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0590188-9): R$ 99.908,39 (noventa e nove mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 1985, 1994, 1995, 1998, 1999 a 2001 e 2007 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 280353-4): R$ 758,06 (setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.