COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ISAAC PLACHTA e à FANY PLACHTA, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0158897-95.1998.8.19.0001) proposta por ALVARO EDWARDS CLARK contra ISAAC PLACHTA e FANY PLACHTA, na forma abaixo:
A DRA. SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEÃO, Juíza de Direito da Quadragésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ISAAC PLACHTA e à FANY PLACHTA, que no dia 03.11.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 977 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 969 – descrito e avaliado às fls. 1037 (em 28/11/2016), com ratificação às fls. 1052/1054 (em 15/08/2017).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Paissandu, nº 370, Apto. 302, Flamengo. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 42.727 e pela inscrição municipal de nº 1.245.861-8 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste Iaudo. APARTAMENTO: Construção edificada com onze pavimentos, dois por andar, ano 1976), situado em bairro residencial, portaria moderna, com dois elevadores modernos, 24hs, interfone, contendo Play Ground, Salão de Festas, sendo o seu interior: sala, sala de jantar, cozinha com armários embutidos e azulejada até o teto, banheiro, área de serviços, uma suíte, um lavabo e 3 quartos, todos com armários embutidos, com área oficialmente edificada de 150m2, piso tábua corrida e porcelanatos nos quartos, pintura regular, portas de madeira, encontrando-se em bom estado de conservação. Da Região: Área próxima ao metrô do Flamengo, com bastante comércio. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro/2016 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.429.404,04 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quatro reais e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42.727, (R-01) em nome de Isaac Plachta e sua mulher Fany Plachta, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Penhora: 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0044421-10.1999.8.19.0001, Ação movida por Banco BANERJ S/A em face de Isaac Plachta, Fany Plachta e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1245861-8): R$ 29.814,97 (vinte e nove mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2991003-1): R$ 690,90 (seiscentos e noventa reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020; Condomínio: R$ 162.267,97 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme planilha datada de 23/08/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1080, “… toda e qualquer verba recebida, seja a que título for, deverá ser depositada em sua totalidade à disposição do Juízo, para apreciação e posterior liberação. Restando ciente que o arrematante deverá depositar imediatamente o preço ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, nos termos do artigo 690 do CPC…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br Eu, Marcio Celani Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão – Juíza de Direito.