COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 209/211/213-C, Centro, RJ.

Telefone: 3133-2273

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de MÁRIO TEIXEIRA (CPF nº 033.935.267-15) e MARIA AMÉLIA DE LIMA APARÍCIO TEIXEIRA (CPF nº 911.480.497-20), na pessoa de sua Inventariante ANA CRISTINA APARECIDA TEIXEIRA, (CPF nº 854.495.717-04), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0049923-85.2003.8.19.0001) proposta por JOSÉ CARDOSO DE ANDRADE (CPF nº 330.559.717-87) contra Espólio de MÁRIO TEIXEIRA (CPF nº 033.935.267-15) e Espólio de MARIA AMÉLIA DE LIMA APARÍCIO TEIXEIRA, (CPF nº 911.480.497-20), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de MÁRIO TEIXEIRA (CPF nº 033.935.267-15) e MARIA AMÉLIA DE LIMA APARÍCIO TEIXEIRA (CPF nº 911.480.497-20), na pessoa de sua Inventariante ANA CRISTINA APARECIDA TEIXEIRA, (CPF nº 854.495.717-04), que no dia 08.11.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a  50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 813/817, o imóvel penhorado conforme fls. 367 e 512 – tendo o sido os executados intimados da penhora conforme fls. 495, 527 e 551 – descrito e avaliado às fls. 604 (em 21/02/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 28 do mês de 02 do ano de 2021, às 09:00hs, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO  DE  AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: considerando a pandemia de Covid-19, a recomendação de distanciamento social pela OMS e pelo Governo Estado do Rio de Janeiro. IMÓVEL: Apartamento 301, da Rua Buarque de Macedo, nº 45 / 301, Glória, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 307088 e pela inscrição municipal de nº 0.233387-0 (IPTU), área edificada 44m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Sem serviço de portaria 24 horas. Sem elevador. Rua silenciosa. Prédio antigo. APARTAMENTO: Apartamento com um quarto. Sem direito a vaga de garagem. Da Região: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. Próximo ao metrô do Catete. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro/2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 518.987,67 (quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 307088, em nome de Mário Teixeira, casado; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0206673-71.2010.8.19.0001, Ação movida por Condomínio do Edifício Rovil em face do Espólio de Mário Teixeira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0233387-0): R$ 7.981,75 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2013, 2015 a 2020 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 123026-7): R$ 172,87 (cento e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Condomínio: R$ 20.865,93 (vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme planilha datada de 02/08/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 813/817, “… Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação. Esclareço que a PGE somente tem competência sobre os débitos inscritos em Dívida Ativa… O valor do laudêmio será de responsabilidade do arrematante... A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN… Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem  conhecimento  das  dívidas  propter  rem,  como  a  dívida  de  condomínio  ora  em  execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 813/817, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor  lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante….”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.