COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIZA RINALDI, JOSÉ RAMOS, MARIA HELENA DE MELLO RAMOS, e ao Espólio de MARCO ANTONIO DE MELLO RAMOS, na pessoa de seu Inventariante, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0122180-83.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NAUTILUS contra MARIZA RINALDI, na forma abaixo:

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIZA RINALDI, JOSÉ RAMOS, MARIA HELENA DE MELLO RAMOS, e ao Espólio de MARCO ANTONIO DE MELLO RAMOS, na pessoa de seu Inventariante, que no dia 28.05.2020, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.06.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 428/430, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 148 – tendo sido a executada e os interessados intimados da penhora conforme fls. 157, 300 e 313 – descrito e avaliado às fls. 183/185 (em 13/05/2019), com ratificação do valor às fls. 250/254 (em 28/06/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL: Apartamento de número 404 do Edifício denominado “Náutilus”, situado à Rua Dois de Dezembro, 33, na freguesia da Glória, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e correspondente fração de 9/410 do respectivo terreno, com as características e confrontações constantes da matrícula 64.536, ficha 01 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, de acordo com certidão de ônus reais acostada aos autos e inscrição municipal 02770188. O EDIFÍCIO: Construção datada de 1959 (sessenta anos), no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de 12 (doze) pavimentos, quais sejam térreo mais onze pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar do 1º ao décimo, mais uma unidade na cobertura. É servido por dois elevadores modernizados, marca Atlas Schindler, com capacidade para seis passageiros cada um, Não possui facilidades como playground, salão de festas, área de esportes, piscina e sauna. Revestido externamente em sua fachada de alvenaria pintada, portão de acesso em alumínio, janelas com esquadrias, parte em madeira e parte em alumínio. Dispõe entrada principal gradeada e: portaria simples com porta de vidro e piso em cerâmica, possuindo com porteiro eletrônico e telefonia interna (interfone). Cabe ressaltar que o diferencial do presente prédio é situar-se em local próximo a área de lazer como o Aterro e Praia do Flamengo, próximo a comércio e com facilidade de transportes, incluindo metrô. Com relativa segurança. O APARTAMENTO: Apartamento de sala e dois quartos simples, ambos com piso em sinteco, cozinha e banheiro social com piso em cerâmica e cerâmica até o teto. Antigo quarto de empregada, atualmente transformado em pequena copa, além de banheiro de empregada. A vizinhança é, em sua maioria, constituída de pessoas de classe média e média alta. O apartamento situa-se de fundos, no quarto andar, com vista para vila. Tanto o prédio quanto o imóvel avaliado encontram-se em bom estado de conservação pelo tempo de uso, com pintura e estruturas elétrica e hidráulica aparentemente em perfeito estado. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos (Certidão do 9º RI e inscrição municipal nº 02770188 (IPTU). Pela simulação da Guia do ITBI anexa, o parâmetro para a base de cálculo é R$ 633.050,89. O MERCADO: De acordo com as informações colhidas na região, com profissionais da área, o mercado de compra e venda de imóveis permanece estável, com proprietários querendo vender e compradores procurando. Contudo, tendo em vista a situação sócio-político-econômica atual, poucos negócios são fechados pelo valor efetivamente anunciado, sendo necessário reduzir o preço da oferta em praticamente todas as negociações. Foi feita por este Oficial de Justiça Avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis em ruas semelhantes, em bairros próximos. CONCLUSÃO: O imóvel, quando vistoriado, encontrava-se, no aspecto geral, em bom estado de conservação pelo tempo de uso. Laudo elaborado levando-se em consideração ainda o estado do imóvel, a existência de transporte e comércio regular, incluindo metrô, bem próximo, além de ser o local área nobre da zona sul. Pelas pesquisas temos que o valor encontrado para apartamentos semelhantes, em ruas da zona sul próximas, com metragens parecidas varia de R$ 580.000,00 a R$ 790.000,00, sendo que, os maiores valores são atribuídos a prédios com infraestrutura de serviços especiais e de lazer, inexistentes no imóvel vistoriado. Portanto o preço médio de mercado seria R$ 635.000,00. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, com a majoração e a depreciação em razão dos fatos narrados, a serem considerados, ATRIBUO ao bem acima descrito, e, levando ainda em conta não ter facilidades para os condôminos nas partes comuns do edifício, o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 675.440,65 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.536, (R-13) em nome de Marco Antonio de Mello Ramos, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0277018-8): R$ 4.134,39 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2005 a 2007, 2018 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 144390-2): R$ 80,38 (oitenta reais e trinta e oito centavos), referente ao exercício de 2019; Débito exequendo: R$ 45.691,38 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), conforme petição acostada às fls. 373 dos autos.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2005 a 2007.- Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls. 428/430, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme decisão de fls. 428/430, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescida de 5% de comissão à leiloeira. O valor da comissão da leiloeira deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente à ela pelo arrematante.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.