JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LIVIA MARIA ALCANTARA PALMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI contra LIVIA MARIA ALCANTARA PALMA (Processo nº 0018579-76.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exmo. Sr. Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIVIA MARIA ALCANTARA PALMA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/03/2025, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 148 – descrito e avaliado à fl. 611 – IMÓVEL – “Rua Dois de Dezembro nº 32, apartamento 204 e correspondente fração de 1/41 do terreno.- Freguesia Gloria.- Inscrição FRE nº 0266086-8 CL. 06970-8.- CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 13,82m de frente, 54,00m pelo lado direito, onde confronta com o prédio nº 34, de Claudio Luiz Pinto e outros; 45,00m pelo esquerdo, onde confronta com o prédio nº 26, de Lucia Loureiro e outros e 15,50m nos fundos, por onde confronta com o prédio nº 31 da Rua Buarque de Macedo, de Glória de Souza e outros, e o prédio nº 33, de Laura Bernardo e outros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizada na Rua Dois de Dezembro, nº 32, apartamento 204, bairro do Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 123.583, inscrição municipal de nº 0.266.086-8 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial, com 12 (dez) andares de apartamentos, com 04 (quatro) apartamentos por andar, 01 (uma) cobertura. Sem playground, com 02 (dois) elevadores; com Portaria 24h, com garagem. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, fundos, 02 (dois) quartos, sala com jardim de inverno vista para a garagem, cozinha, banheiro, área de serviço com dependência de empregada. O apartamento 204 não tem direito a vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado na Rua Dois de Dezembro, logradouro que, na sua proximidade, tem comércio e principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. (…). Assim, AVALIO o imóvel em R$596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 123583, em nome de LIVIA MARIA ALCANTARA PALMA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI; (b) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI contra LIVIA MARIA ALCANTARA PALMA, nos autos do processo nº 0018579-76.2009.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2021, mais uma (01) cota do exercício de 2025, cujo valor total é de R$6.801,28, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2020, no valor total de R$263,02, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha apresentada pelo i. patrono do Condomínio na data de 10/02/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$51.222,93, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO da dívida no dia do leilão, quem der causa deverá pagar ao Leiloeiro o equivalente a 2,5% do valor da avaliação.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, DIEGO ABRANTES FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27417, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito.