COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 317/319/321-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2953 / 3133-2954
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOÃO VICENTE PÁDUA ORLANDI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0235984-68.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULO DE FRONTIN contra JOÃO VICENTE PÁDUA ORLANDI, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOÃO VICENTE PÁDUA ORLANDI, que no dia 28.09.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 673 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 671 – descrito e avaliado às fls. 718.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 21 dias do mês 03 do ano de 2023, às 09:10, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Praia do Flamengo, nº 278 / 82, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 323655 e na inscrição municipal de nº 1.475.199-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificado em 10 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar. Portaria 24hs, antiga, com 3 elevadores. APARTAMENTO 82: Unidade residencial com 139m2. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado o morador nas diligências realizadas. Obtive informações com o porteiro, Miguel. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.410.000,00 (hum milhão, quatrocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 21/03/2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União e à Municipalidade, encontra-se matriculado sob o nº 323655, em nome de Glória Maria de Frontin Moniz Freire Pereira de Souza, casada com Alexandre José Fontenelle Pereira de Souza (R-2); constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.400968-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Escritura de Promessa de Venda e Compra e de Promessa de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 31/10/2002, acostada às fls. 51/57, consta como Outorgantes Promitentes Vendedores e ao mesmo tempo Outorgantes Promitentes Cedentes: Glória Maria de Frontin Moniz Freire Pereira de Souza e seu marido Alexandre José Fontenelle Pereira de Souza; e, como Outorgado Promitente Comprador e ao mesmo tempo Outorgado Promissário Cessionário: João Vicente Pádua Orlandi, solteiro.- Conforme Escritura de Quitação de preço, datada de 01/07/2009, acostada às fls. 48/50, os Outorgantes Glória Maria de Frontin Moniz Freire Pereira de Souza e seu marido Alexandre José Fontenelle Pereira de Souza, dão ao Outorgado João Vicente Pádua Orlandi, a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar com fundamento na Escritura de Promessa de Compra e Venda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1475199-4): R$ 30.161,85 (trinta mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2003, 2005 a 2013 e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 622499-2): R$ 943,99 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.