COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 320 / 322 /324-B, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DA GLÓRIA HENRIQUES DE ARAÚJO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0089914-19.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÂNGELA contra MARIA DA GLÓRIA HENRIQUES DE ARAÚJO, na forma abaixo:
O DR. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito da Quadragésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DA GLÓRIA HENRIQUES DE ARAÚJO, que no dia 21.11.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação conforme decisão de fls. 548/550, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 266 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 207 – descrito e avaliado às fls. 481/482.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 20 dia(s) do mês de junho do ano de 2023, às 10:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Senador Vergueiro, nº 123 / 1003, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 276361 e na inscrição municipal de nº 0.748.783-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificado em 12 pavimentos, contendo 4 apartamentos por andar. Portaria 24hs, antiga, com 2 elevadores. APARTAMENTO 1003: Unidade residencial com 97m2. Sala em piso frio preto, com 3 quartos (original 2), 1 sala grande, 1 sala pequena como escritório (original dependência), 2 banheiros com azulejo antigo até o teto, 1 cozinha com azulejo antigo até o teto, sem armários embutidos no imóvel, piso antigo e alguns quebrados, pintura antiga. Imóvel necessita de obra. Prédio antigo. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. Face ao exposto, permanece a mesma avaliação feita anteriormente. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 276361, em nome de Maria da Glória Barbosa Henriques; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.029446-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria da Glória Barbosa Henriques; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.202646-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria da Glória Barbosa Henriques; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0282978-13.2021.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0308269-83.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0748783-8): R$ 88.234,63 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 1999, 2000, 2004 a 2006 e 2008 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 353303-1): R$ 719,24 (setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 548/550 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 548/550 “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas… Caso existam dívidas propter rem (sub-rogáveis), do preço pago pelo arrematante as mesmas serão quitadas. O arrematante depositará o total de seu lance, nas formas já descritas, cabendo em 15 dias apresentar certidões dos débitos atualizados, para que o juízo defira o levantamento parcial da quantia necessária à quitação, sobre o seu próprio depósito, cabendo a ele a quitação por meios próprios.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Celani Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Antonio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.