COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 155, Salas 333/335/337–D, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-3771
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MACACA CAOLHA BAR E RESTAURANTE LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, e à MARIA HELOISA MILAZZO DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0029089-31.2021.8.19.0001) proposta por WAGNER MANIÇOBA DE MOURA e SANDRA MAGALHÃES DELGADO contra MACACA CAOLHA BAR E RESTAURANTE LTDA-ME e MARIA HELOISA MILAZZO DE ALMEIDA, na forma abaixo:
O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MACACA CAOLHA BAR E RESTAURANTE LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, e à MARIA HELOISA MILAZZO DE ALMEIDA, que no dia 06.06.2024, às 12hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.06.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 163 – tendo a executada ciência da penhora conforme fls. 216 – constituído por Apartamento 802, do edifício situado na Rua Honório de Barros, nº 19, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, com aproximadamente 101m2 de área edificada – Valor conforme fls. 350 dos autos, na data de 04/09/2023, R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.308.967,43 (hum milhão, trezentos e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 337845, (R-5) em nome de Maria Heloisa Milazzo de Almeida, separada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0248963-1): R$ 2.167,20 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2024 (da 04ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 1887092-3): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 2.455,39 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme planilha datada de 16/04/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de maio de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidelio Lopes da Fonte – Juiz de Direito em exercício.