COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RENATA LIGUORI MUSSI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0122236-14.2021.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUES DO ABRANTES contra RENATA LIGUORI MUSSI, na forma abaixo:
O DR. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RENATA LIGUORI MUSSI, que no dia 17.07.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido por 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 205, ou no dia 23.07.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 205, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 243 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 106 e 110 – constituído por Apartamento 601 – Bloco A, do edifício situado na Rua Marquês de Abrantes, nº 88, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ. – Valor: R$ 812.278,83 (oitocentos e doze mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 850.597,23 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21.668, (R-19) em nome de Renata Liguori Mussi, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1346780-8): R$ 14.291,36 (quatorze mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2021 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 557142-7): R$ 502,26 (quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos), referente as exercícios de 2019 a 2021 e 2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 205, “… as dívidas tributárias e condominiais ficarão sub-rogadas no preço da venda…”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de junho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcelo Souza do Carmo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Pedro Antônio de Oliveira Júnior – Juiz de Direito.