COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO e à MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0037184-16.2022.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COTÊ D’AZUR contra JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO e MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO MENDES, na forma abaixo:

 

O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO e à MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO MENDES, que no dia 05.09.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 199/200, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 124 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 126/127 – descrito e avaliado às fls. 169.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Situado na Rua Senador Vergueiro, nº 80 / 1102, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 38.288 e na inscrição municipal de nº 0.461.585-2 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificado em 12 pavimentos, contendo 4 apartamentos por andar. Portaria 24h, moderna, com 2 elevadores. Apartamento: Unidade residencial. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter logrado êxito em localizar o morador. Obtive informações com o porteiro, Raimundo. Da Região: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 38.288, (R-13) em nome de José Moreira Mendes Filho e sua mulher Maria da Conceição de Castro Mendes, casados pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6.515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0461585-2): R$ 27.564,57 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2295128-9): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 50.894,58 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha datada de 28/06/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 199/200, “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ela pelo arrematante…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rodrigo Pau Brasil, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidelio Lopes da Fonte – Juíza de Direito.