COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO RENAUX, MARIA ESTER PAZOLINI RENAUX, ARNALDO RENAUX, ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX, e à LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0233551-57.2015.8.19.0001) requerida por LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES em face de PAULO RENAUX, MARIA ESTER PAZOLINI RENAUX, ARNALDO RENAUX, ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX, na forma abaixo
A DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO RENAUX, MARIA ESTER PAZOLINI RENAUX, ARNALDO RENAUX, ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX, e à LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, que no dia 18.03.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os “Direitos à Compra” do imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 734/752 (em 24/03/2020).- LAUDO PERICIAL: A vistoria do imóvel foi agendada para o dia 10 de dezembro de 2020, às 09:00hs. Entretanto, este perito aguardou em frente ao condomínio até as 10:00hs, mas nenhum representante das partes esteve presente, impossibilitando a vistoria interna ao imóvel. As características do imóvel necessárias para a avaliação foram disponibilizadas pelo patrono do autor, contidas no carnê do IPTU. O porteiro do condomínio informou a este perito que o imóvel se encontra desocupado e em estado de abando há muito tempo. Caracterização do imóvel: O imóvel objeto da presente lide localiza-se na Rua Marques de Abrantes, nº 173, Apartamento 104, e trata-se de um apartamento localizado no edifício residencial Portimão. A Infraestrutura urbana possui sistema viário, transporte coletivo, coleta de resíduos sólidos, água potável fornecida pela concessionária, energia elétrica, telefone, comunicação e televisão. Os serviços comunitários disponíveis compreendem escolas (municipal e estadual), segurança, posto de saúde, igrejas e clubes de recreação. Resumo da Avaliação: Área equivalente do imóvel: 55,00m2. Valor do imóvel: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 437.756,96 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 175.452, em nome de Alfredo da Silva Borda, desquitado e Helena Borda, desquitada, na proporção de 2/3 para o 1º e 1/3 para a 2ª; constando ainda da referida matrícula: (R-01) – Promessa de Compra e Venda: Pela escritura de 18/06/52 do 7º Ofício, Livro 798, fls. 83v, prenotada em 29/05/90, sob o nº 462.193, às fls. 186v do Livro 1-CH, Alfredo da Silva Borda e Helena Borda, prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável a Adalberto Renaux, casado pelo regime da comunhão de bens com Leda Maria Costa Renaux, pelo preço de Cr$ 16.950,00, integralmente recebido; (R-2) – Partilha: Pelo formal de 06/11/07 da 8ª Vara de Órfãos e Sucessões, contendo sentença de 21/12/06 e aditamento de 03/09/12, prenotado em 17/12/13 com o nº 1553728 à fl. 200 do livro 1-IE, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por Adalberto Renaux (Processo nº 1999.001.107986-2), fica registrada a Partilha dos Direitos à compra do imóvel em favor de 1) 1/4 para Arnaldo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Elba Helena Westerlund Renaux; 2) 1/4 para Luiz Carlos Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Renata Brunet Mendes de Moraes Renaux; 3) 1/4 para Paulo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Maria Ester Pazolini Renaux; e 4) 1/4 para Dagmar Renaux Mendes de Moraes, casada pelo regime da separação total de bens com Leonardo Brunet Mendes de Moraes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0597859-8): R$ 12.655,59 (doze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2008 e 2010 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 284324-1): R$ 599,88 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Condomínio: R$ 293.159,08 (duzentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e nove reais e oito centavos), conforme planilha datada de 04/02/2021, emitida pela administradora do condomínio.- Cientes os Srs. interessados que após o encerramento do leilão, o mesmo será reaberto, com transmissão ao vivo, com contagem regressiva de 180 segundos para os condôminos exercerem o direito de preferência, se assim desejarem.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 592/593, “… Não há que se falar em intimação do condomínio ou do Município, na medida em que tais débitos têm natureza propter rem; sendo certo que eventual gravame incidente sobre o imóvel está registrado e vinculará, por óbvio, eventual arrematante neste processo. Eventual pretensão de fraude contra credores, se existente, não terá êxito, portanto…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Carlos Ribeiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eunice Bitencourt Haddad – Juíza de Direito.