TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUAHTEMOC  em face de ALEXANDRE JOSÉ MELLO MATOS e MARCUS JOSÉ MELLO MATOS, processo nº 0104651-08.2005.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ALEXANDRE JOSÉ MELLO MATOS, que teve sua REVELIA DECRETADA na decisão de fls. 198 (id. 249), e MARCUS JOSÉ MELLO MATOS, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/05/2021 e 19/05/2021, sempre às 15:45 horas, de forma simultânea: ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior à 70% do valor avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 703. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito e ação do imóvel localizado na Praia do Flamengo, nº 402, Ap. 706 – Flamengo⁄RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 214.497 e na inscrição municipal de nº 0.688.955-4. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1957. O apartamento possui área oficialmente edificada de 20 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). OBS.: Consta na certidão do 9º RGI: AV-1 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA em favor de Comércio Marítimo e Terrestre S⁄A e Imobiliária Ecila Ltda; R-2 – PROMESSA DE CESSÃO: Comércio Marítimo e Terrestre S⁄A e Imobiliária Ecila Ltda prometeram ceder seus direitos a compra do imóvel a Edwvin Ribeiro Waddington; R-3 – PROMESSA DE CESSÃO: Edwvin Ribeiro Waddington prometeu ceder seus direitos a compra do imóvel a Arnaldo José Freire Dietrich; R-4 – CESSÃO: Arnaldo José Freire Dietrich prometeu ceder seus direitos a compra do imóvel desta matrícula a LÚCIA LUCAS PINTO MOREIRA; R-5 – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 5.141,53 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em Mar/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 244,08 (conforme certidão positiva de débitos requerida em Mar/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 263.599,49 (conforme planilha atualizada até Mar/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira, ou, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo, conforme decisão de fls. 742⁄743. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA  POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Em caso de remição, adjudicação, acordo, pagamento espontâneo, parcelamento ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela Leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução, conforme decisão de fls. 742⁄743. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o Art. 908 do CPC. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por email: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz(a) de Direito.