COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de AUGUSTO JOSÉ MARZAGÃO, na pessoa de seu representante legal JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0249121-78.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JAGUARY contra Espólio de AUGUSTO JOSÉ MARZAGÃO, na forma abaixo:

 

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de AUGUSTO JOSÉ MARZAGÃO, na pessoa de seu representante legal JOSÉ EDUARDO MARZAGÃO, que no dia 29.07.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.08.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 158 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 165 – descrito e avaliado às fls. 301 (em 05/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 31 do mês de julho do ano de 2020, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Rui Barbosa, 598 / 701, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 28.009 e na inscrição municipal de nº 0.877.821-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 10 pavimentos, contendo 1 apartamento por andar. Portaria 24h, com 2 elevadores. APARTAMENTO 701: Unidade residencial com 240m2. Fiz a Avaliação mais uma vez de forma INDIRETA, em razão da parte autora não ter providenciado os meios para realização da Direta. Retornei ao local e mais uma vez o porteiro Vanderlei, disse que a chave do imóvel não estava no prédio e sim com o corretor de imóveis. Solicitei falar com o síndico Sérgio, mas o mesmo estava viajando. Face ao exposto devolvo o mandado. Da Região: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.636.964,56 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 28.009, (R-2) em nome de Augusto José Marzagão, desquitado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0877821-9): R$ 42.664,68 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2424361-0): R$ 765,89 (setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020; Condomínio exequendo: R$ 183.934,79 (cento e oitenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme planilha datada de 08/04/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.